CONTRIBUINTE DEVE TER CUIDADO COM DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS NO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISÍCA 2010



Os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2010, exercício 2009, até 30 de abril de 2010, devem estar atentos especialmente com relação às deduções de despesas médicas.

A Receita Federal do Brasil anunciou que para este ano, as despesas médicas declaradas que vierem a ser exigidas no caso de revisão fiscal da declaração de Imposto de Renda, a “malha fina”, caso o contribuinte não comprove e justifique seus gastos, pode vir a sofrer multa de até 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor deduzido indevidamente.

A multa será aplicada até para os casos de dedução incorreta, como por exemplo, em casos de erro de digitação. Nesta situação, que pode facilmente ocorrer, a multa será de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a restituição da despesa declarada e, mais multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da despesa. Nos casos de fraudes, ou seja, o contribuinte declarou uma despesa médica que não houve, os valores das multas serão aplicados em dobro.

É extremamente necessário que o contribuinte saiba quais as deduções que podem ser feitas na base de calculo da apuração do Imposto de Renda. De acordo com o Decreto nº 3.000/1990, que veio a regulamentar a lei nº 9.250/1995, despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, são passiveis de dedução.

Doações feitas a projetos de incentivo à cultura e a fundo da criança e do adolescente, e aplicações em previdência privada (apenas para planos PGBL), também são passíveis deduções, respeitados os limites de percentuais impostos pela Receita Federal do Brasil.

Outro fato a ser observado, é que o contribuinte tenha em mãos todos os recebidos referentes às despesas médicas, pois este será o único meio possível de comprovar caso a Receita Federal do Brasil venha e reter a declaração de Imposto de Renda. Os recibos devem conter a indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu.

Nesse sentido, algumas decisões do Conselho de Recursos Fiscais - CARF:

Acórdão nº.: 104-20605
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE DESPESA ODONTOLÓGICA IDÔNEO - APRESENTAÇÃO VÁLIDA NA FASE IMPUGNATÓRIA - É de se julgar idôneo o documento juntado pelo contribuinte para a comprovação da despesa médica quando cumpridos estão os requisitos constantes da alínea “c” do art. 11 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Acórdão nº 06-22543:
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Restabelece-se a dedução de despesas médicas constante da declaração de ajuste anual do contribuinte, em face da apresentação de documentos suficientes p ara comprovar os pagamentos e tratamentos realizados.

Acórdão nº 17-32278
GLOSA DE DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. O direito à dedução das despesas médicas condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos.

AcórdãoNº 17-32279
GLOSA DE DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. Mantida a glosa de despesas médicas, haja vista que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos.


Por fim, Importante ressaltar também que as despesas médicas só podem ser dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que, comprovada relação dependência e na hipótese dos dependentes não declararem em nome próprio.

Portanto, para evitar maiores atrasos na restituição, e principalmente afastar possíveis sanções da Receita Federal do Brasil, com a glosa das despesas médicas e imposições de multa, o contribuinte deve estar atento ao realizar a sua declaração de imposto de renda 2010, exercício 2009. Caso a sua declaração venha a ser revisada, será imprescindível a comprovação das deduções.

Vinicius Brandão
Advogado
Bento Jr. Advogados
Tel.: (11) 3037-8500
[email protected]
Autor: Bento Jr. Advogados


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