CRIMES AMBIENTAIS E A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA



A lei não pode ficar inflexível e perpetuamente ancorada nas idéias e conceitos que atuaram na sua gênese.
O conceito de bagatela é uma construção doutrinária e pretoriana, significa ninharia, algo de pouco ou nenhuma importância ou significância.
O principio da insignificância, a de ser aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos, ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população. A aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites da razoabilidade no interesse publico. De outro lado, evita que condutas atentórias a bens juridicamente protegidos, possivelmente tolerados pelo Estado, afetem a viabilidade da vida em sociedade.
Em se tratando de crimes ambientais, a interpretação não pode ser diferente. Não há razão lógica ou jurídica para pensar o contrário quando evidenciada a insignificância material da conduta imputada ao agente.
A lei de regência não pode ser aplicada para punir insignificantes ações, sem potencial lesivo à área de proteção ambiental.
Decorre de natureza fragmentaria do Direito Penal e do principio da intervenção mínima que a lei penal somente deverá ser movimentada em face de condutas que proporcionem lesão significativa, de modo a se revelar indispensável à efetiva proteção dos bens juridicamente tutelados. A tipicidade pressupõe lesão efetiva e relevante ao bem jurídico tutelado.
Os postulados da teoria do controle social penal, aliados a uma política criminal atualizada, não só reclamam, mas na verdade determinam que os aplicadores do direito avaliem adequadamente a antijuridicidade material do fato, a verdadeira lesividade da conduta, de modo a não perder de vista a incidência do princípio da insignificância.

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr.
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Advogado
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PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).
Autor: Bento Jr. Advogados


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