OBRIGAÇÕES DO CONSTRUTOR



Em um Brasil em plena expansão, o setor imobiliário cresce, se multiplica, para todos os lados percebemos novos prédios de apartamentos e condomínios de casas, as pessoas direcionam seus esforços para realizar o sonho do imóvel próprio ou para melhorar sua moradia, imóvel maior, bairro melhor, estar mais perto do trabalho ou dar mais qualidade de vida para sua família.

Esse crescimento acelerado é fantástico, mas em meio a tantas novidades, muitos de nós se tornam vítimas dos profissionais mal intencionados ou despreparados, e são freqüentes os problemas que são percebidos com o tempo ou que estão ocultos e comprometem a segurança ou a tranqüilidade do novo morador.

Em primeiro lugar vamos observar que lei 3071/16, em seu artigo 1245 prevê responsabilidade de 5 anos pela solidez e segurança da obra, em razão da aplicação dos materiais, fundação, análise do solo onde foi edificada a construção, e desta forma é esse o tempo em que morador poderá identificar e questionar os problemas de sua moradia. Atualmente os tribunais de nosso estado entendem que além desse prazo a ação contra o construtor pode ser proposta em até 20 anos após a conclusão da obra, mas lembramos que quanto mais passa o tempo, mais delicada é a possibilidade de comprovar a responsabilidade.

Além da obra em si própria, os contratos firmados frequentemente são desrespeitados por quem vende a obra, seja em quesitos de prazo de entrega (por lei há permissão de atraso de até 6 meses), por utilização de materiais de baixa qualidade diferentes do que foi previsto, de entrega incompleta de áreas comuns.

Os danos a vizinhos e terceiros também são de responsabilidade do construtor, mas frequentemente quem é inicialmente chamado à responsabilidade é o dono do imóvel ou o condomínio, que deve por sua vez trazer a responsabilidade para o executor da obra.

Uma forma bem eficaz de comprovar as imperfeições nas obras, construções e problemas em geral desta natureza é a elaboração de laudo pericial técnico de engenharia, considerando que a situação é estritamente técnica, qualquer problema deste gênero necessita também de apoio técnico.

Lembrem-se que quem compra apartamentos ou casas na planta é consumidor, e, portanto, quem vende está sujeito à aplicação destas leis, que defende muito bem o consumidor.
Assim, em atenção às responsabilidades do construtor e os problemas causados é importante que os moradores saibam que tem direitos, tais como pedir indenização pelos problemas causados, pedir abatimentos por baixa qualidade, cobrar multas de atraso de obra ou multas por outros descumprimentos contratuais.

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior.
[email protected]
Advogado e Sócio de Bento Jr Advogados
Escritório à Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP.
PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).
Autor: Bento Jr. Advogados


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