Distinção entre posse e propriedade



Posse e Propriedade


A posse é antes de tudo um fato, enquanto a propriedade é um direito.
A distinção entre a posse e a propriedade é clara e simples, pois a propriedade é o mais amplo direito sobre a coisa, podendo usar, fruir, consumir e até mesmo destruir, enquanto na posse não haja todos esses poderes.
Como é notório, somente o proprietário poderá alienar ou até mesmo dispor do imóvel.
A posse tem o poder de fato exercido por uma pessoa sobre uma coisa, relação esta que também é tutelada por lei, onde se revela a intenção de exercer um direito por quem não é titular dele.
A posse do proprietário é conseqüência do seu direito de possuir, esse direito pode ser adquirido por aquisição ou também por doação.
Portanto a posse consiste em uma relação de pessoa e coisa, criando uma mera relação de fato, e a propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que assente na vontade objetiva da lei, onde é criada uma relação de direito.
A posse possui duas teorias:
-a teoria subjetiva (savigny)
-a teoria objetiva (ihering)
A teoria SAVIGNY afirmava que a posse é um direito real, tendo em vista os efeitos serem reais. E a teoria IHERING afirmou que não se pode dizer que a posse é um direito real, visto que não existe registro, sendo, então, um direito pessoal.
Autor: Valéria Aparecida Queiroz Souza


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