TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL



TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Ao longo da historia da humanidade podemos perceber que crimes atrozes permanecem impunes, havendo então a necessidade de criação de uma instituição que fosse capaz de garantir punições para crimes internacionais.
O Tribunal Penal Internacional (TPI), é a tentativa da comunidade internacional de tipificar, investigar indivíduos (e não ESTADOS), que desrespeitem princípios internacionais de direitos humanos e de direito humanitário, e estabelecer uma corte competente para julgar e punir os grandes criminosos da humanidade, bem como, proporcionar segurança às vitimas e seus familiares, não deixar impunes criminosos não condenados por cortes nacionais (autoridades políticas ou militares), proporcionar um julgamento justo, visando a reintegração à sociedade e a reeducação, prevenindo assim novos delitos.
A primeira noticia que se tem de um Tribunal Penal Internacional. Foi um tribunal estabelecido pelo Sacro Império Romano, que aplicaria “leis divinas e humanas”. Porém, historicamente, a primeira tentativa de se estabelecer um tribunal, surgiu com o Tratado de Versalhes (1919), o qual pôs fim a primeira guerra mundial, com isso possibilitou-se que um criminoso de guerra fosse julgado por um tribunal internacional.
Após a II Guerra Mundial e com a formação dos Tribunais Penais Internacionais de Nuremberg e Tóquio, nos quais foram julgados os grandes criminosos daquele conflito, os lideres das potencias derrotadas, afirmou-se a intenção de se criar a Corte Penal Internacional permanente.
O objetivo deste Tribunal seria não só punir aqueles que cometessem crimes que seriam objeto da Corte, mas também desestimular as ações desses criminosos. Com o advento da Guerra Fria, os interesses das grandes potências veio a distanciar a idéia da Corte Permanente.
Com o fim da Guerra Fria e o inicio de uma Nova Ordem Mundial, voltou-se a cogitar do estabelecimento de uma Corte Internacional Permanente.
Em agosto de 1945, criou-se pela Declaração de Moscou o “tribunal dos vencedores”, com o intuito de punir criminosos de guerra, principalmente lideres nazistas. No total, haviam 22 imputados, todos altos hierarcas nazistas. Foram dirigidas quatro imputações: complô, crimes contra a paz, crimes contra a guerra e contra a humanidade. A sentença final foi: 12 condenações à morte, três prisões perpétuas, dois penas a 20 anos de prisão, uma a 15 anos uma a 10 anos e duas absolvições.
Foi grande o Direito Humanitário internacional, onde as obrigações internacionais e de consciência do individuo prevaleceram sobre a obediência do Estado.
Entre 1939 e 1994, devido aos conflitos regionais (extermínio de populações, limpeza étnica, deslocamento de massa civis), a comunidade internacional foi obrigada intervir, no sentido de conter essas barbáries e inibir o surgimento de outras. Foram criados então os tribunais ad hoc para a ex- Iugoslávia e para Ruanda, onde nesta ultima, mais de três mil pessoas foram mortas na igreja paroquial de Mukarange (Ruanda), em poucas horas. Em torno de um milhão de pessoas foram mortas no país entre abril e julho de 1994.
Ainda em 1994, a Comissão de Direito Internacional da ONU, elaborou o Projeto do Estatuto para uma Corte Permanente Internacional, o qual foi apresentado na 49ª Assembléia das Nações Unidas.
Em 17 de julho de 1998, em Roma, durante a Conferencia das Nações Unidas, foi criado o Tribunal Penal Internacional e passou a vigorar a partir de julho de 2002.
Em setembro de 1998, houve a primeira condenação internacional pelo crime de genocídio no âmbito do Tribunal Internacional para Ruanda.
Ainda em 1998, o General Pinochet, foi acusado de crimes contra a humanidade, pela Câmara de Lordes Britânica onde se decidiu pela extradição do acusado, para a Espanha. Tendo em vista as más condições de saúde do general, não foi possível concluir a extradição.
Em julho de 2001, Slodoban Milosevic, ex-presidente da Iugoslávia, acusado de crime de guerra e contra a humanidade, é entregue ao Tribunal, onde pela primeira vez um chefe de Estado foi julgado por um Tribunal Internacional.
No mesmo ano o general servo-bósnio Radislak Krstic, foi condenado por crime de genocídio, e pelo massacre de oito mil muçulmanos na Bósnia (1995), a 46 anos de prisão.
Em 2002, entra em vigor o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e as discuções sobre a punição dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade passam a ter uma conotação mais séria para a comunidade internacional. Os crimes previstos pelo Estatuto são:
a) Crimes de Genocídio;
b) Crimes contra a Humanidade;
c) Crimes de Guerra;
d) Crimes de Agressão
O Tribunal Penal Internacional será um marco no Direito Internacional e nas relações entre as nações. A corte Penal servirá para desestimular os ditadores e criminosos em posição de comando que vierem a cometer crimes contra o seu povo e a outros.
Torna-se indispensável à cooperação dos Estados soberanos e de Organismos Internacionais como a ONU e o Conselho de segurança, para que essa Corte seja efetiva. O passo inicial foi dado, pela positivação do Direito Penal Internacional pela paz e pela dignidade do ser humano, para coibir a impunidade das “atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade” ( Preâmbulo do Estatuto de Roma).


OBS. artigo produzido no Projeto de Extensão Vexata Quaestio - Questão Debatida.
Autor: Maria Aparecida de Lima Machado


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