Ética Policial



A ética profissional é essencial em todas as profissões e a sua importância nas empresas privadas e instituições públicas está tendo um avanço significativo, a cada dia se fala mais em ética e moral, principalmente nas instituições de segurança pública.
Para José Renato Nalini, ética é a ciência do comportamento moral dos homens e está diretamente ligada a valores aceitos em determinada época como corretos.
O crime organizado, infelizmente vem se mostrando presente em todos os poderes estatais e desmoralizando o Estado e com ele seus servidores, portanto é um dilema para segurança pública garantir a ética policial em um sistema que passa por uma crise mundial.
É fundamental que as instituições policiais possuam código de ética, contudo ocorre que isso não é priorizado ou não tem o devido valor, segundo NALINI, Ética Geral e Profissional, 2006, p. 315 “O conteúdo do Código de Ética da polícia pode ser resumido à abordagem sobre a dignidade policial, sobre os poderes policiais e abusos policiais...”.
No Estado de Mato Grosso do Sul estes conceitos éticos são encontrados na Lei Orgânica da Polícia Civil que dedica o artigo 153 aos preceitos éticos, observado na Lei Complementar nº 114, de 19/12/2005.

“Art. 153. O policial civil manterá observância dos seguintes preceitos éticos:

I - servir à sociedade como obrigação fundamental;
II - proteger vidas e bens;
III - preservar a ordem;
IV - respeitar os direitos e garantias individuais;
V - jamais revelar tibieza ante o perigo e o abuso;
VI - exercer a função policial com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis;
VII - não permitir que sentimentos ou animosidades pessoais possam influir em suas decisões;
VIII - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IX - manter o aprimoramento técnico profissional;
X - ter a verdade e a responsabilidade como fundamentos da ética do serviço policial;
XI - respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço policial;
XII - prestar auxílio, ainda que não esteja em hora de serviço:
a) a fim de prevenir ou reprimir perturbação da ordem pública;
b) quando solicitado por qualquer pessoa carente de socorro policial, encaminhando-a à autoridade competente, quando insuficientes as providências de sua alçada.”

Os preceitos éticos da lei orgânica da polícia civil devem servir como uma guia de conduta de cada policial buscando priorizar a vida e a dignidade da pessoa humana, moralizando o Estado, além de expor para os cidadãos que a polícia é ética, informatizada e científica, que investiga para prender e visa garantir os direitos de todos sem qualquer tipo de discriminação.
Por fim, a ética nas instituições policiais poderá ser o critério para tomada de decisões dentro da polícia civil, a ética e a moral faz parte de um processo contínuo dentro da instituição e o primeiro compromisso do policial civil deve ser o de bem conhecer a ética e pratica-la para um aperfeiçoamento continuado na profissão para cumprir a missão de servir e proteger.


Bibliografia

NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 5º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 alterada pelas leis complementares nº. 124, de 26/12/2007; nº 135, de 15/05/2009; nº 140, de 22/12/2009 e nº 141, de 31/03/2010.


OBS: Artigo Produzido no Projeto de Extensão Vexata Quaestio- Questão debatida
Autor: Renata Leal Rodrigues


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