Direitos Reias



DIREITOS REAIS




Direito Real pode ser definido como um conjunto de normas que regem as relações jurídicas referentes aos bens materiais ou imateriais que podem ser apropriados pelo homem. O Direito Real tem por escopo a regulamentação das relações entre homens e coisas.
Neste sentido surge a pergunta: por que nem todos os bens interessam ao Direito Real? A resposta é simples, somente os bens que podem ser úteis a satisfação das necessidades do homem e possuem valor pecuniário interessam ao Direito Real. Esses bens despertam a disputa entre os homens, originado um vínculo jurídico que é o domínio. As relações jurídicas que surgem a partir da busca pelo domínio precisam ser regulamentadas e são através dos Direitos Reais.
Os Direitos Reais são estabelecidos no artigo 1.225 do Código Civil, deste modo não podem ser criados por livre pactuação. São eles: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese.
As principais características jurídicas dos Direitos Reais são a eficácia absoluta, onde o poder direto e imediato que o titular tem sobre a coisa corresponde a uma obrigação de respeito por parte de todas as pessoas; a sequela que dá ao homem o direito de perseguir a coisa que constitui o seu objeto; a inerência que determina não haver possibilidade jurídica de transmitir o mesmo direito real de uma coisa para outra; a prevalência que traz a idéia de que os direitos reais de garantia constituídos sobre uma coisa prevalecem sobre quaisquer direitos pessoais e sobre outros direitos reais formados posteriormente em relação ao mesmo bem; são passíveis de abandono; são suscetíveis de posse e podem ser adquiridos por usucapião.
Assim, o Direito Real estuda essencialmente a relação de senhoridade, de poder, de titularidade, isto é, o direito subjetivo que liga a pessoa a coisa. Como exemplo destaca-se o direito a propriedade que é considerado o mais amplo dos Direitos Reais.
Autor: Edmeia Silva Franklin


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