Nova lei proporciona alternativas à falência



Depois de onze anos tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi aprovada, na noite de terça-feira, a nova Lei de Falências, que visa a recuperação de empresas que estão em dificuldades financeiras. Pela proposta, que ainda será sancionada pelo presidente, essas empresas poderão utilizar-se de alternativas para evitar que a falência seja decretada. Na atual legislação, os empresários em dificuldades entravam em concordata, e só podiam renegociar com o fisco e não com os credores, impedindo a criação de qualquer alternativa para que uma recuperação pudesse ser iniciada. O novo projeto mantém o instituto da falência, mas substitui a concordata pela recuperação judicial e cria os comitês de recuperação, que atuam como negociadores da dívida existente na empresa. A nova legislação não se aplica às empresas que já estão em processo de concordata e falência.
Com a aprovação da nova lei, o empresário tem agora duas alternativas, um prazo de 180 dias para elaborar e aprovar um plano de recuperação extra-judicial, onde será acordado com os credores a possibilidade de se evitar que a falência seja decretada. Se o plano for aprovado, durante esse período elas poderão parcelar as dívidas fiscais. Toda essa avaliação será feita por um comitê de recuperação formado por trabalhadores, credores e controladores da empresa. Esse comitê também terá poderes para vender ou leiloar bens da empresa para garantir a sua total recuperação.
A outra alternativa será a recuperação Judicial, ou seja, qualquer decisão sobre a empresa caberá à justiça que, posteriormente, passará o que foi decidido em uma assembléia com os credores.
De acordo com o especialista em recuperação de empresas que atua em Curitiba, Robson Zanetti, a aprovação da nova lei favorece principalmente as empresas com responsabilidade fiscal, e que podem estar passando por problemas financeiros passageiros.
"A empresa transparente, com administração responsável, sem dúvida, não terá do que se queixar. Com esse perfil, e um plano de recuperação bem desenvolvido, esses profissionais não terão problema", informou. "Já no caso de recuperação judicial, a decisão caberá ao juiz determinado para analisar o caso. Tem magistrados que atuam na comarca de falência e concordata, mas os demais, que atuam em outros casos, podem não ter uma visão mais aprofundada sobre a questão e decidir erroneamente", completou o especialista.
Os credores também terão, de acordo com a nova lei, garantias reais de receber antes do fisco, o débito em questão. Os trabalhadores das empresas, no entanto, continuam tendo prioridade sobre a falência.
Boa mudança
Para o advogado e especialista em direito comercial e societário em São Paulo, Eduardo Ferraz Guerra, a nova legislação não influencia na recuperação somente das médias e grandes empresas, que têm uma estrutura maior para elaboração de um plano que evite a falência. Para ele, independentemente do tamanho do negócio, e da atividade em si, a garantia de que a empresa vai cumprir com os compromissos é essencial para que tudo saia certo. "Uma efetiva recuperação só vai se dar em uma empresa que dispõe de uma boa administração. Se nem isso for garantido, a falência realmente será decretada, mas aqueles que cumprem com o exigido durante o acordo com os credores, não terão com o que se preocupar", disse. "A legislação anterior favorecia a quebra das empresas. A nova proposta, pelo contrário, favorece a manutenção de uma sociedade, justamente pela possibilidade de negociação com os credores", concluiu.
Outras mudanças com a nova lei
- O comprador da massa falida não é responsável por dívidas tributárias e trabalhistas descobertas após a aquisição.
- Os débitos trabalhistas deverão ser pagos em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, contadas depois de vencida a primeira prestação (180 dias após apresentação do pedido de recuperação em juízo). No caso de empresas exportadoras, esse limite será de cinco salários mínimos. Os créditos concedidos para financiar as exportações (como ACCs - adiantamento de contrato de câmbio) terão prioridade no pagamento.
- O juiz poderá atender a pedido fundamentado do devedor e decidir por outra forma de pagamento ou parcelamento, facultada prorrogação por um ano, no máximo, se tiver a anuência expressa da maioria dos credores.
- O pagamento dos credores responderá a uma nova ordem de prioridade. A lei vigente dá prioridade ao pagamento dos créditos de natureza trabalhista e fiscal; o texto aprovado ontem define que os créditos com garantia real (dívidas bancárias) passam a ter prioridade no processo de falência, abaixo apenas dos créditos trabalhistas, estes limitados ao valor equivalente a 150 salários mínimos.
Para o pagamento das dívidas, o devedor poderá ter seus bens vendidos sem a necessidade de composição do quadro geral dos credores.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


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