Direitos Reais: Propriedade



O direito de propriedade sofreu várias alterações na história, em Roma a propriedade era constituída de três faces: o poder de utilizar-se da coisa; o poder de perceber frutos ou produtos do bem; e o poder de consumir ou alienar a coisa.
Na idade média foi desmembrada em dois prismas: o proprietário da terra que cedia a posse da parte de seu domínio. Quem recebia podia por sua vez, transferir parte da sua a outro.
Apesar de todas essas transformações, o direito de propriedade continua até hoje com cunho individual.
A propriedade pode ser tratada como o poder de senhoria, onde é um direito muito amplo sobre à coisa, “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”, conforme traz o artigo 1.228 do Código Civil.
O proprietário usa de sua propriedade, quando ele mesmo habita ou quando terceiro o faz.
Goza-se da propriedade quando dela tira vantagens e benefícios.
Essa faculdade caracteriza realmente o direito de propriedade, que é a de dispor da coisa, pois o poder de dispor somente o proprietário tem.
O direito de propriedade é perpetuo no sentido de que não pode se extinguir pelo não-uso. O fato de não usar a propriedade não caracteriza abandono.
Contudo o proprietário deve obedecer aos direitos impostos, pois há limitações também em relação a propriedade, como no caso de doação, aluguel, desapropriação, entre outras, por se tratar de uma matéria muito ampla.
Autor: Carla Beatriz de Sousa


Artigos Relacionados


Distinção Entre Posse E Propriedade

Da Propriedade E Da Posse

Distinção Entre Posse E Propriedade

Direito De Propriedade

Perda Da Propriedade Pelo Perecimento:

Posse X Propriedade

Direito Reais- Lucimar Salú Dos Santos