Arquitetura florestal, história e legislação



A paisagem, ou cenário, se relaciona com o estético, é uma experiência humana, uma noção de caráter antropocêntrico. O modo como enxergamos a paisagem é influenciado pela cultura e valores que abraçamos, fazendo com que a percepção e avaliação da natureza varie entre pessoas e povos (BENJAMIN,2005).

Entre o ano 400 AC e o séc XVI, a arte era sinônimo de inspiração religiosa, onde o belo era o divino, não a natureza indomada; situação que muda com o início das grandes navegações, a ampliação do comércio e o surgimento de uma classe média. Na Europa, principalmente Inglaterra e Holanda, que experimentavam rápida expansão urbana, o rural, ao qual se atribuía a cor do bucólico, se expandiu como um local de memória cultural para aqueles exilados e auto-exilados nas cidades (ABRAMSON,2000).

Em meados do séc XVIII, a noção de cenário ou paisagem se expande, para ir além da zona rural e incluir montanhas, desertos e oceanos. Movimento que ganha dimensão internacional no séc XIX, consolidando-se no séc XX, especialmente após a II Guerra Mundial, quando a explosão demográfica, demanda crescente por alimentos e matérias primas, natureza, urbanização e agricultura entravam algumas vezes em choque direto, como se observa nas sucessões intermináveis entre cidades e campos de cultivo nos países mais populosos e industrializados. Na década de 60 o cenário ou a paisagem, ganha definitivamente um lugar central na agenda política dos principais centros do mundo (ABRAMSON,2000).

A paisagem, ou o cenário (rural e urbano), passa diariamente a ganhar peso e importância, inclusive no campo jurídico. Há milênios, a noção do belo vem interessando aos filósofos, aos religiosos e aos artistas. Mas é sobretudo nos últimos séculos que o estético – artificial e natural – passou a chamar a atenção dos cientistas políticos, sociólogos e, mais recentemente, do jurista ambiental (BENJAMIN,2005).

Em relação à paisagem ou cenário, mesmo na sua acepção de beleza natural, ninguém põe em dúvida o seu matiz de construção social, conquanto dependente da apreciação humana. Nos últimos anos, o belo deixou de ser somente uma percepção extrínseca, em proveito de uma percepção intrínseca – que valoriza os segredos da natureza – indo do que vemos sem grande esforço (montanhas, grupamentos florestais, rios, infra-estrutura etc), ao que não vemos, só sentimos intuitivamente (serviços ambientais – CO2, qualidade da água, diversidade das florestas, depósitos, estradas etc) (BENJAMIN,2005).

O cenário ou paisagem está associado a uma variedade de componentes: história, valores espirituais, significado estético, relações sociais e concepção da natureza. Em decorrência da sua vinculação ao tempo, o cenário ou paisagem provoca interações entre o presente e o passado, uma espécie de memória que armazena a história dos sucessivos períodos da atividade humana sobre a Terra, e atribui ao indivíduo uma sensação de identidade, tanto na escala local, como regional e nacional (WHYTE,2002).

Todos nos sentimos, de uma forma ou de outra, em maior ou menor grau, vinculados aos destinos da Terra e, a partir dela, às belezas que ela oferece. Eis a importância do cenário ou paisagem no discurso político, cultural, ético e jurídico da proteção do meio ambiente (BENJAMIN,2005).

No Brasil, o Código Florestal de 1965 (Lei 4771), previu que os Parques Nacionais teriam “a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos”, admitindo ainda, Áreas de Preservação Permanente administrativas destinada a “proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico, e terminando por determinar que “Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.” (BENJAMIN,2005).

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), incorporou o conceito de poluição, de degradação das condições estéticas do meio ambiente, ou seja, as condições estéticas (o belo, o cenário ou paisagem), integram a estrutura da “qualidade ambiental”.

A paisagem ou cenário é diretamente referida na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), nos crimes ‘contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural’ (art 62 e 63). Novamente incluída na MP 2166 (Código Florestal), que diz ser a Área de Preservação Permanente responsável por “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (BENJAMIN,2005).


Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


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