O Desenvolvimento Sustentado e o Ordenamento Territorial



A engenharia, a arquitetura florestal, pode contribuir sobremaneira para a nova era de desenvolvimento que o Brasil esta implantando no campo. O ordenamento territorial voltado para a sustentabilidade das ações integradas no cenário rural vai fundamentar as atividades e seu mosaico de interesses, fazendo com que a integração social seja a bandeira.

Um dos setores da economia que mais geram empregos por unidade monetária investida, a cultura florestal ganha um novo parâmetro para nivelar suas ações com a abordagem nacional das ações locais. Novos arranjos precisam ser idealizados para a biodiversidade, por exemplo.

Nas oficinas que vão se espalhando pelo pais as organizações de base e as comunidades locais estão expressando suas idéias sobre o que produzir regionalmente para crescer, partindo da experiência local para integrar as ações nacionais de desenvolvimento sustentado.

Na região amazônica é notável a capacidade de idealizar sistemas que utilizem a produção agropecuária, florestal (madeireira e não-madeireira) e a nova vedete mundial, a água. O que mostra claramente que a população local conhece as potencialidades produtivas e tem visão de mercados, faltando o necessário suporte a integração econômica.

Para a engenharia florestal, é preciso que se tenha uma definição concreta das potencialidades produtivas regionais baseadas em seu estudo e monitoramento constante, sistemas integrados que permitam o acesso aos dados e procedimentos de gerenciamento que busquem a otimização produtiva, com alto grau de desenvolvimento tecnológico implícito, satisfazem as demandas por desenvolvimento em bases passiveis de sustentabilidade.

No caso dos madeireiros, é uma evidência a capacidade que os mesmo tem em conhecer essas “Zonas Ecológicas” de incidência das espécies, “manchas”de mogno ou “faixas” de Ipê, por exemplo, são linguagem comum tanto para as populações tradicionais como para as indústrias; uma mensagem clara dos povos da floresta ignorada pelos técnicos tradicionais.

O supermercado-floresta que atenderá aos consumidores do nosso tempo e dos anos que virão, precisa estar dividido em departamentos claros e bem-definidos, com seus próprios gerentes de setor e com fornecimento garantido junto a um produtor melhor informado e assistido, as espécies florestais tem de ser promovidas em uma manejo que reconheça a existência das Zonas Ecológicas e as sustente.

O zoneamento nacional – ou ordenamento territorial - das atividades por vocação local e regional precisa estar atribuído a organismo competente, no caso das florestas, ha uma lacuna institucional entre as metas produtivas e as prerrogativas de controle, gerando atrasos que não são compatíveis com a urgência de criação de renda e emprego. O Brasil possui posição de destaque por ser o segundo país com maior área de florestas no mundo, com cerca de 479 milhões de hectares. Porém, a potencialidade do recurso florestal brasileiro não tem sido utilizada de maneira a garantir respostas econômicas e sociais satisfatórias (SIQUEIRA, 2002) .
Melhorar o zoneamento das potencialidades produtivas nacionais, no caso especifico das florestas nativas, é uma questão que envolve estruturas voltadas para habilitar uma sociedade que deve chegar aos 1bilhao de habitantes no horizonte de um século que esta a nossa frente, desenvolver potencialidades coerentes com a geração de estruturas suficientes para possibilitar o crescimento da riqueza dessas pessoas diz respeito ao aproveitamento ótimo dos recursos existentes.

Zonear o pais em áreas de vocação florestal e atentar para sua sustentabilidade, significa, para dar um exemplo, indicar uma região dentro da Amazônia como produtora de madeira de Itauba (Itauba mezilaurus) e passar a fomentar estudos científicos para seu perfeito manejo em áreas se não homogêneas, o mais fortemente possíveis representadas por essa espécie.

Havendo uma região definida como produtora de itauba, os órgãos administrativos responsáveis pela sua ordenação ficam aliviados da função absurda de preservar toda a biodiversidade de 5milhoes de quilômetros quadrados em uma área de algumas centenas ou ate poucos milhares de km2, desonerando as suas responsabilidades no que tange a obedecer localmente todos as exigências da CDB, dividindo a resposabilidade - de atribuição federal, e podendo investir administrativamente na busca de incentivos para atrair industrias, infra-estrutura e movimentos populacionais para suas abrangências.

Se levarmos essa mesma consideração para as entre 500 a 4000 espécies de arvores diferentes que se espera existirem na Amazônia, teremos esse numero de zonas ecológico- econômicas de fomento ao estabelecimento da espécie, criando um quadro geral no pais de respeito a diversidade biológica enquanto subsidiados os mecanismos para crescimento local em todo os pontos da floresta, alem disso, ficam beneficiados consumidores e, principalmente, mercados, que agora dispõe de pólos produtores das espécies florestais de interesse industrial.

Novamente de acordo com as prerrogativas federais para o desenvolvimento de “marcas” regionais, uma forma de identificar as regiões produtoras e suas características para os consumidores globais. Integrar ações e iniciativas em torno do desenvolvimento sustentado significa assumir uma nova forma de assumir as responsabilidades com a economia e o ambiente, no Brasil isso deve beneficiar sobremaneira a inclusão social.

O processo caminha e a engenharia florestal precisa ter programas próprios, através do CONAFLOR, utilizando o SISNAMA e apoiado por mecanismos legislativos inovadores, para integrar-se as ações de desenvolvimento sustentado que o Pais precisa, sob pena de ter o reino florestal entregue a profissionais que saberão faze-lo produzir frutos de prosperidade.

Saudações Florestais

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


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