Demarcação de Terras Indígenas Respeitando os Preceitos Constitucionais.
Com promulgação da Constituição de 1988, a questão das terras indígenas ganhou uma atenção especial pelos constituintes, onde os artigos 231 e 232 trazem o reconhecimento da demarcação destas terras colonizadas e ocupadas, que tradicionalmente a eles pertencem, estas áreas são propriedade da União, competindo a ela demarcá-las, proteger e fazer respeitar os seus bens.
Mas ainda hoje sabemos que é extremamente difícil a fiscalização por parte da FUNAI o cumprimento constitucional sobre as reservas e as riquezas do subsolo e do solo, pois este departamento ao longo dos anos vem sofrendo com a falta de infraestrutura e de corpo técnico para sua eficiência na fiscalização. A pouco mais de dois anos um grupo de índios de etnia cinta-larga mataram e esquartejaram mais de 200 garimpeiros no estado de Rondônia que estavam explorando garimpo e poluindo os rios desta reserva, caso o Governo brasileiro acompanhasse e fiscalizasse em conjunto com os demais poderes teria-se evitado esta tragédia. O problema este que somente a União, através da FUNAI e da Polícia Federal tem este poder de fiscalização contra a exploração e o mau uso destas terras, cabendo a eles zelar por este patrimônio.
Mas apesar de todos os esforços dos constituintes em dar proteção não só aos índios, mas suas terras e as riquezas naturais ocorrem varias violações destes direitos seja ele na esfera da área de saúde, educação, alimentação e o confinamento destes povos, em alguns lugares ha terras em abundancia, principalmente na região norte do país, mas nas regiões desenvolvidas esta acontecendo que a população indígena esta aumentando e as terras diminuindo, devido a invasão pelos produtores rurais que não respeitam a autonomia dos povos indígenas, com isso cada vez mais estamos presenciando a migração destes povos para os centros urbanos, causando sua discriminação e a marginalização, levando muitas vezes viverem em condições sub-humanas, podemos citar as condições dos índios guaranis-caiowa da cidade de Dourados, onde que em 2005, foram levados a mortes dezenas de crianças indígenas em conseqüência da desnutrição infantil, isto é fruto deste confinamento de milhares pessoas em um curto espaço de terras que não dá nem produzir para sua própria subsistência, já nas cidades de Campo Grande, Aquidauana e Anastácio já podem ser constatadas aldeias urbanas, fruto desta política dos anos 30, 40 e 50, que citamos no texto acima, fora os assassinatos de muitas lideranças indígenas que lutavam pela a demarcação de suas terras e que foram brutalmente assassinados, por pistoleiros contratados pelos fazendeiros que ocupam estas áreas, os mais conhecidos casos em nosso estado são os de Marçal de Souza na década de 80 e Marcos Verón, nos anos 90, fora os assassinatos cometidos este ano em Aral Moreira.
Por isso o Governo Federal deve fortalecer os mecanismos de atuação do Ministério da Justiça, órgão este que é responsável tanto pela FUNAI como pela Polícia Federal, atuando de forma rigorosa, combatendo os abusos cometidos tanto pelos fazendeiros, grileiros, garimpeiros. Por ultimo dos governos estaduais e municipais, que muitas das vezes usam de instrumentos nada convencionais para incentivar disputas políticas nas aldeias próximas das cidades, pois usam da inocência dos povos indígenas para manipulá-los e usá-los para obtenção de pleito eleitoral.
Autor: Ilmar Renato Granja Fonseca
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