A Obrigatoriedade do Cumprimento dos Tratados Internacionais
Todavia, a aplicabilidade destes tratados não tem ocorrido efetivamente, por diversos motivos, como a falta de conhecimento dos magistrados e advogados acerca das normas de Direito Internacional, normas que contradizem o Direito Interno, e também o caráter programático das Normas Internacionais.
Isto também ocorre devido a ausência do caráter cogente da norma internacional. A obrigatoriedade, na prática não existe, embora o país que descumprir um tratado possa sofrer sanções como ser julgado por uma corte internacional e condenado a pagar multas, de acordo com o dano causado aos outros países, ser excluído do tratado desrespeitado, ser penalizado com a obrigação de criar leis internas que garantam ainda mais a eficácia da aplicação do tratado internacional que foi violado.
Tais sanções, na pratica não tem efetividade, principalmente se tratar de país com grande influência na política internacional. Exemplo disso ocorreu quando os Estados Unidos realizaram uma intervenção militar no Iraque, na tentativa de por fim ao governo de Saddam Hussein, com a justificativa de que naquele país haveria armas químicas, de destruição em massa, fato que não ficou comprovado. O gravame desta situação é que esta intervenção militar ocorreu sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, órgão responsável pela autorização de intervenções militares.
Outra situação clara é a do Irã, que aderiu ao Tratado de Não-Proliferação de armas nucleares, e, no entanto a fortes indícios de que o Irã esta investindo nisto, como o enriquecimento de urânio, que pode até ser apenas para desenvolver novas fontes de energia, todavia, devido ao clima criado entre diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra, tudo levar a crer que esta possibilidade de criar armas nucleares seja real.
Portanto, fica claro que os Tratados Internacionais não possuem caráter cogente, ou seja, de obrigatoriedade de cumprimento pelos seus agentes signatários e que é necessário que haja uma regulação de normas internacionais que regrem tais situações efetivamente, afim de criar políticas nas quais tornem eficazes as sanções já existentes.
Autor: Igor Rogério de Souza Matos Pricoli
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