A violação dos direitos sexuais não conhece fronteiras



A situação feminina na sociedade reveste-se de submissão e atitudes discriminatórias, facilmente observadas ao longo dos períodos históricos. Em decorrência da sistemática patriarcal, responsável por incutir muitos dos costumes repressores às mulheres, torna-se complexa uma ação capaz de coibir determinadas práticas.
Refiro-me à essa dificuldade em decorrência das constantes violações anunciadas diariamente pelos meios de comunicação, seja em países tidos por desenvolvidos ou em ascensão. Aliás, é preciso desconstruir essa falsa impressão que em Estados-soberanos considerados mais avançados atos transgressores ocorram em menor incidência, pois o que existe na verdade é uma diferença nas práticas e também nas formas com que elas são reprimidas.
Tomemos, por exemplo, dois casos distintos, mas de repercussão global: a mutilação genital feminina, feita em aproximadamente 28 países africanos e alguns da Ásia e Oriente Médio, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (2010), e a exploração sexual internacional. São situações de evidente violação aos direitos humanos, tendo por centro a sexualidade da mulher.
Diversos organismos internacionais trabalham arduamente no combate a tais práticas, numa tentativa de mobilizar os governos a reprimirem-nas de forma eficaz.
No que tange à mutilação, calcula a Organização das Nações Unidas que haja cerca de 140 milhões de mulheres agredidas (disponível em http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2010/02/05/ult1808u134989.jhtm, acesso em 20/04/2010). A Embaixadora da ONU para esse assunto é a rmodelo somali Waris Dirie, também mutilada quando criança.
Segundo ela, o costume de seu País não poderá ficar encoberto durante as festividades da Copa do Mundo que se realizará na África esse ano, evento ao qual foi convidada a participar como representante social. Em suas palavras, é preciso consciência mundial sobre o fato uma vez que os governos africanos tratam com desdém o problema.
O alerta feito pela Embaixadora não se direciona apenas aos países citados. Contatou-se que a prática é comum entre as famílias advindas desses locais que, mesmo residindo na Europa e América, prezam por manter a tradição. Vê-se a brutalidade atravessar fronteiras.
A também denominada circuncisão feminina traz não somente conseqüências físicas, mas psicológicas, uma afronta direta a todos os diplomas voltados à garantia de dignidade humana.
Outra seara bastante discutida é o tráfico internacional de pessoas, aqui trazido em sua forma especificada que é o de mulheres e crianças. A conduta tipificada internacionalmente ocupa-se, em grande maioria dos casos a abastecer o perigoso mercado da prostituição e pedofilia. Voltemos ao inicio dessa discussão, no momento em que se apontou a urgência em mudar a idéia acerca dos países desenvolvidos e os em ascensão.
São essas as principais nações que fomentam a exploração sexual, investindo vultosas quantias no aliciamento dessas mulheres e na manutenção das redes organizadas.
Cegas pela oportunidade fácil no território estrangeiro, elas deixam-se guiar pelos aliciadores disfarçados de caça-modelos, agentes de emprego, entre outros, vindo a descobrir seu infortúnio quando chegam lá e são forçadas à prostituição para não morrerem. Nem sempre se pode considerar a inocência da “vítima”, porquanto muitas entram nessa arriscada viagem sabendo das dificuldades que as esperam. No entanto, isso não pode servir de escusa para a não intervenção das autoridades, pois a vida que elas almejavam converte-se em escravidão.
Relatório divulgado no ano 2000 pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América exibiu uma alarmante realidade: “entre 45.000 e 50.000 mulheres e crianças traficadas ingressam no país por ano” (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_58/artigos/Art_Monica.htm#II,acesso em 20/04/2010). Dados da ONU revelam que aproximadamente 75 mil brasileiras são forçadas à prostituição nos países europeus.
O Brasil é um dos “exportadores” e, em contrapartida, signatário de inúmeras convenções tanto a respeito dos direito das mulheres quanto de repressão a esse tipo de crime. Importante ressaltar que o tráfico de mulheres não se caracteriza apenas pela saída do País, ou seja, o aliciamento pode ocorrer entre os Estados.
Conforme o artigo 6º da Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW – 1979) os Estados- parte comprometem-se a promover “medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração de prostituição da mulher.”
Logo, percebe-se a o evidente propósito mundial em coibir e desmantelar as redes de exploração sexual.
Recentemente, no dia 15 de abril, o Estado do Mato Grosso do Sul deu sua parcela de contribuição nessa luta. A Polícia Federal, trabalhando na operação Atenéia, prendeu na cidade de Paranaíba integrantes de uma quadrilha que agenciava menores com fins prostitui-las. As garotas provinham de diversas unidades federativas, entre as quais, Tocantins e Minas Gerais.
Toda a discussão aqui trazida evidencia ser o desrespeito os direitos sexuais femininos uma problemática mundial. Diversos países manifestam as transgressões mesmo quando estão diante de diplomas legais que buscam suprimir esse tipo de violência. Constituem a circuncisão feminina e a prostituição a níveis nacionais e internacionais horrendas situações combatidas com muita dificuldade. Persiste, infelizmente a ganância e os costumes bárbaros que não demonstram senão a covardia.
Autor: Thaís Rodrigues Iembo


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