A Varig vai falir?



Voltando ao passado, em novembro de 2004 e no ano de 2005 tivemos a oportunidade de escrever dois artigos para este conceituado caderno, falando sobre a recuperação de empresas e lá questionávamos a esperança dos empresários em torno da nova lei de falência.
Após aprovada a lei de recuperação de empresas e falências afirmamos que das três empresas na época que haviam pedido recuperação judicial, quais sejam: Varig, Parmalat e VASP, duas delas teriam sua falência declarada. Mas com que base fizemos tal afirmação? Chute? Não. Estudos. Como?
A atual lei de falências nada mais fez do que importar a essência jurídica das legislações americana e francesa. A primeira, tomando-se como base o Chapter 7 e o Chapter 11 da Bankruptcy Law e da segunda, a lei sobre Redressement judiciaire, règlement amiable et faillite.
A legislação francesa é de 1984 e a nossa de 2005, ou seja, faz 20 anos que esse modelo de recuperação de empresas é utilizado na França de forma similar ao atual modelo brasileiro. E o que acontece lá com as empresas em dificuldades? Como havíamos afirmado, 93,5% das empresas que pedem recuperação judicial tem sua falência declarada.
Desta forma, observando a similitude entre as duas legislações, de cada 100 empresas no Brasil 93,5% terão sua falência declarada? É difícil prever, mas cremos que este número parece que será um pouco inferior porque existe uma diferença entre a legislação francesa e a brasileira que pode trazer um número menor no Brasil, baseada em quem pode pedir a recuperação judicial. Na França, o credor também tem direito a pedir a recuperação judicial enquanto no Brasil somente o devedor pode. Lá em torno de 60% dos pedidos são formulados por credores e cerca de 30% pelo próprio devedor, ou seja, pediu recuperação judicial, a chance de sobrevivência é pouca. Aqui não poderá ser diferente. Por quê?
A nova lei de recuperação de empresas não foi feita para salvar falidos e sim para salvar empresas que estão em dificuldades provisória. Se a empresa não tem condições de se recuperar e descumpre com suas obrigações essenciais traçadas no plano de recuperação, deve ter sua falência declarada. A sustentação de uma empresa em dificuldades que não cumpre com seu plano poderá fazer com que seus bens sejam desviados e sobre pouco para os credores.
Tive ainda a oportunidade de ler uma entrevista de um dos juízes que cuida do caso da Varig, o qual afirmou que depende dele analisar a situação econômico e financeira da empresa para declarar a falência. Tal afirmação é infeliz, quem decide são os credores e não o juiz, o juiz simplesmente reconhece o que os credores e o devedor decidiram através do plano de recuperação. Se a empresa não cumpriu com o plano e os credores pedem sua falência pelo descumprimento do plano, assim deverá ocorrer.
Desta forma, não tendo a VARIG cumprido com suas obrigações, deve ser declarada sua falência.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti


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