Da modificação do contrato social nas sociedades formadas com a participação de cônjuges casados sob os regimes da comunhão universal de bens e da separação obrigatória



As sociedades constituídas entre os casais nestas duas situações precisam ser modificadas para se adequarem ao novo Código Civil? Depende. Se os cônjuges não quiserem comprometer seus bens particulares em virtude dos débitos sociais é importante que seja feita essa alteração.
Estando em curso uma sociedade formada entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória a alteração é necessária porque todos são iguais perante a lei segundo estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5 caput e não pode haver diferença entre as pessoas casadas sob o regime da lei anterior e da nova lei, sob pena de seus bens particulares responderem pelos débitos sociais.
A sociedade limitada por prazo indeterminado formada pelo casal sob um destes regimes é um contrato societário em execução permanente e não um contratado acabado, ou seja, com respeito ao entendimento daqueles que defendem a teoria do ato jurídico perfeito e acabado (ver matéria publicada no dia 17/11/2003 p. A-9 do jornal Gazeta Mercantil), o contrato social aqui formado é de execução contínua e não se trata de ato jurídico perfeito e acabado.
Somente poderíamos considerar o ato jurídico perfeito e acabado quando a sociedade constituída sob o regime do antigo Código Civil for por prazo determinado e tiver seu término antes da entrada em vigor do novo Código Civil.
Com a saída de um dos cônjuges numa sociedade limitada formada por marido e mulher, a sociedade formada entre eles deixará de existir, passando somente a existir a figura do empresário individual. Para a existência de uma nova sociedade deverá haver a participação de no mínimo outro sócio dentro do prazo de um ano. O contrato social deve ser alterado criando-se duas situações: a saída do cônjuge ou a alteração do regime matrimonial se este for o da comunhão universal ou o da separação obrigatória.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti


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