A ilegal aplicação de multas de trânsito e suas consequências jurídicas



I - A derrubada dos pardais

As lombadas são mais eficientes que os pardais na prevenção de infrações de trânsito.

O direito deve atender o que a população necessita e não um pequeno grupo de empresários. Certamente que estes estão preocupados com o desligamento dos “ pardais “, pois deixaram de lucrar e alguém que deixa de lucrar vai vir com um monte de argumentos dizendo que os “pardais” fazem com que os veículos não aumentem a velocidade, que diminuirá o número de acidentes, e conversa para “ boi dormir “ vai....ou seja, procuraram argumentos para justificar que os “ pardais “ fazem bem. Motivo: Dinheiro é claro. Para adiantar os argumentos que existem em outros países, deveriam refletir um pouco mais, pois se tratam de realidades diferentes. Por exemplo: na Suiça tem pardais, porém, as pessoas utilizam vários outros meios eficientes para se locomover, como um sistema eficiente de trens e metros, aqui não tem! Para deixar claro, não se comparam duas realidades diferentes, portanto, não adianta comparar o que há lá fora, sem comparar o sistema!

Falta muitas vezes um pouco de reflexão ver o que é mais eficiente e não precisa copiar tudo o que existe fora do Brasil: se num local você atravessa com seu carro sem nenhum aviso a 80 km por hora e tem um pardal escondido, o que é não é incomum em Curitiba, fato este que revela o propósito arrecadador, você será multado! Agora imagine se 50 metros antes de uma grande lombada, existem tartarugas e ali um aviso da lombada. Se você estiver a 80 km por hora, o que acontecerá com seu carro? Se você tiver um pouco de cérebro, é certo que da próxima vez você não passará mais nesta velocidade, isso se dá primeira vez lhe sobrar muito do seu carro.

A primeira conclusão é: a lombada traz prejuízo no bolso de quem infringe a norma de trânsito, o pardal além do prejuízo, gera o lucro a outra pessoa.

Segunda conclusão: a lombada é mais eficiente que o pardal.

Terceira conclusão: Por que não temos lombadas e tartarurgas informando bem os motoristas no lugar dos pardais? Porque pardais dão dinheiro a empresários enquanto lombadas não.

II - A ausência de poder de polícia de sociedades de economia mista aplicarem multas de trânsito

Com relação ao poder de companhias de economia mista aplicarem multas de trânsito, elas não o têm. Assim recentemente decidiu o STJ ao julgar que a sociedade de economia mista de Belo Horizonte, equivalente a URBS de Curitiba, não pode aplicar multas de trânsito, pois o poder de polícia não pode ser transferido a iniciativa privada, como se vê na notícia abaixo publicada em http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-ve-ilegalidade-em-multas-de-bh-e-poe-em-xeque-cets,466370.htm:

“Uma decisão unânime da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta semana para uma ação movida em Belo Horizonte (MG), coloca em xeque a competência de todas as Companhias de Engenharia de Tráfego (CETs) do País para aplicar multas por radares e agentes. A “irregularidade” estaria na constituição jurídica dessas empresas de economista mista, que podem ter interesse privado na fiscalização. “É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, diz o ministro Herman Benjamim.A ação foi movida contra a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), cuja estrutura é semelhante à da CET de São Paulo. A decisão considerou impossível que o poder de polícia para autuar seja transferido. “A medida vale para Belo Horizonte, mas podemos ter um efeito cascata em outras cidades”, admite o promotor Eduardo Nepomuceno, do Ministério Público de Minas, que entrou com a ação em 2004. Em nota, a CET-SP considera que as situações são diversas e sua função legal “é a fiscalização”.

III - Da indenização pelo “stress”

Estudos científicos realizados provam que certos atos causam danos psicológicos a saúde das pessoas.

Primeiramente o Requerente traz o conceito de saúde, segundo a Organização Mundial da Saúde, como “um estado de completo bem-estar psíquico, mental e social e não consiste somente na ausência de uma doença ou enfermidade(1).”

Diante deste conceito, nos cumpre demonstrar se a acusação administrativa realizada ilegalmente por alguém afeta a saúde do ofendido e de que forma. Esta demonstração é feita de forma científica, com base em estudos realizados em cinco continentes, envolvendo mais de 5.000 pessoas. Para demonstrar, a título exemplificativo, mencionamos o estudo realizado pelo Dr. Adolf Meyer, publicado no livro “O livro das listas”, tendo como autores David Walleschinsky e Amy Wallace, o qual compilou uma “tabela da vida” e conclui no item 51 que:

“receber uma multa por violar a lei” é uma causa de stress emocional.

O interessante saber não é só isso, mais sim, a influência da pontuação de cada situação de stress na saúde de cada pessoa. O fato acima recebe uma pontuação de 22 pontos, segundo o índice que ele criou chamado LCU. Esta afirmação por si só já afeta a saúde do acusado, pois é um fato estressante, provado cientificamente. Porém, o importante é que este fato, se vier somado a outros, durante um certo espaço de tempo pode se somatizar no corpo do ofendido e ser fonte de doença física!

Assim é importantíssimo mencionar aqui, o que está mencionado no material em anexo, o que entendem os cientistas:

“Os que apóiam a SRRS sustentam que há uma correlação direta entre as LCUs anuais e as doenças relacionadas ao estresse. Um de seus estudos constatou que, com um grau de estresse “suave” (150 a 199 LCUs num único anos), os problemas de saúde aumentaram em média 37%; com um grau moderado (200 a 299 LCUs), o aumento foi de 51%; e com um grau elevado de crise (300 LCUs ou mais), 79%... A tabela original, produzida em 1964 por T.H. Holmes e T.H. Rahe, desde então tem sido atualizada para refletir valores que estão mudando, assim como diferenças culturais”.

Conforme afirmado ao final do estudo acima relatado, novos estudos estão sendo realizado e assim, trazemos apenas para ilustrar, um novo estudo. Este foi realizado na Itália por F. Buzzi, Stress e sforzo, in Giusto Giusti, Trattato di medicina legale e scienze affini, Cedam, II, 1998, 495, citado por Marco Bona e outros, na obra Accertare il mobbing: profili giuridici, psichiatrici e medico legale, publicado em Milão pela Giuffrè Editore, no ano de 2007, págs. 343 e 344 e no item 21 da página 344 também traz a violação da lei como uma causa de stress.

Portanto, é comprovado cientificamente que se alguém for acusado ilegalmente de infringir uma norma de trânsito, deve ser indenizado, a título de “stress”!

IV - Do enriquecimento sem causa

Ao ser constatada a aplicação ilegal de multas de trânsito, os valores pagos deverão ser devolvidos ao acusado, pois, caso contrário, estaremos privilegiando indevidamente o enriquecimento sem causa.

V - Da responsabilidade do acusador e seus dirigentes

Como se trata de um ato ilícito, o qual viola a lei, não somente as pessoas jurídicas envolvidas deverão ser responsabilizadas ao pagamento dos ofendidos ilegalmente, mais também seus diretores!

A responsabilidade dos diretores se dá frente a terceiros, a própria sociedade e também aos acionistas.

Para concluir, as multas de trânsito aplicadas ilegalmente trazem como conseqüências a reparação dos prejuízos financeiros e pelo estresse causado aos acusados de infração administrativa, devendo seus dirigentes responder pessoalmente perante terceiros, acionistas e perante a própria sociedade constituída.
Nota:

(1) Preâmbulo da Constituição da OMS adotado pela Conferência internacional da saúde, Nova Iorque, 19 de junho a 22 de junho de 1946, entrando em vigor no dia 7 de abril de 1948 da qual o Brasil é membro.

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected] Rua Dr. Roberto Barroso, 577.
Autor: robson zanetti


Artigos Relacionados


A Responsabilidade Da Sociedade De Economia Mista Pelo Furto De Veículo Em Local Com Estacionamento Regulamentado

Da Concorrência Desleal Pela Utilização Ilegal De Nomes De Domínio Público Como Nome De Domínio Particular Na Internet

A Verificação Pelo Banco Da Assinatura Manuscrita Do Titular Da Conta Corrente

A Responsabilidade Solidária Dos Administradores Perante A Sociedade E Os Terceiros Prejudicados Nas Relações Civis

Direito A Saúde: Direitos Dos Doentes, Dever Do Estado

As Implicações Patrimoniais Sobre A Meação Decorrente Do Aval Consentido Pelo Cônjuge Sócio De Uma Sociedade Limitada

A Insuficiência Patrimonial é Causa Para Desconsiderar A Personalidade Jurídica Nas Relações Entre Empresários?