Mercosul, entre a realidade e a ficção



Não são poucos aqueles que por não conhecerem a realidade técnica do Mercosul dizem que este modelo de integração econômica está falido. Se enganam.
Quando em 1991 os representantes da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai se reuniram para criar o Mercosul eles visam constituir um mercado comum, ou seja, neste almejado mercado devem circular livremente mercadorias, pessoas, capitais e serviços.
O Mercosul vem se formando progressivamente porque nunca houve a intenção dos países que o compõe de criar este mercado num simples passe de mágica, mas sim o de fazer com que as pessoas se adaptem a uma nova realidade econômica.
Uma amostra desta progressão se dá com o Protocolo de Montevidéu para o comércio de serviços. Este Protocolo se trata de um acordo firmado entre os países do Mercosul onde através dele se pretende liberalizar a prestação de serviços no Mercosul.
Mas o que isto significa?
Isto quer dizer que num prazo de 10 anos após sua entrada em vigor em três países do Mercosul qualquer pessoa física ou jurídica poderá exercer suas atividades em qualquer país deste mercado, ou seja, um advogado, um médico, um dentista, um banco, uma seguradora poderá circular livremente sem os impedimentos de praxe existentes em cada um dos países do Mercosul e exercer suas atividades em qualquer um deles livremente.
Atualmente os países do Mercosul vêm trabalhando para suprimir todas as restrições que impedem este livre exercício e ao mesmo tempo procurando fazer com que no futuro suas legislações se tornem equivalentes para que uma pessoa tendo uma ligação jurídico e política com um dos países integrantes do Mercosul ( Argentina, Paraguai ou Uruguai ) dentro do Brasil, receba o mesmo tratamento que um brasileiro, como por exemplo, que não seja mais exigido um visto de permanência deste argentino quando ele tiver a intenção de permanecer no Brasil por um prazo superior a três meses.
Assim como ocorre com aquelas pessoas que pretendem prestar seus serviços de forma livre e mesmo na forma subordinada, a mesma situação ocorrerá com as mercadorias e com capitais.
De uma certa forma, podemos até imaginar que o Mercosul procurará ser como se estivéssemos nos deslocando e exercendo nossas atividades dentro do próprio Brasil, ou seja, se você é um profissional liberal e quer exercer suas atividades em Fortaleza ou então deslocar sua empresa para lá pode fazer livremente. Com a formação do Mercado Comum do Sul - Mercosul, se você quiser exercer sua profissão em Buenos Aires poderá realizá-la da mesma forma como se estivesse querendo ir para Fortaleza.
Este período de adaptação dentro do Mercosul serve para fazer com que as pessoas se acostumem com uma nova realidade econômica mais aberta, a qual se opõe ao modelo tradicional restritivo de acesso ao mercado.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti


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