O reconhecimento de diplomas no Mercosul



Robson Zanetti
O reconhecimento de diplomas entre os Estados Partes do Mercosul ainda está lento e não existe, mas esperamos que em breve um impulso seja dado para que tenhamos consolidada a liberdade de estabelecimento, já que o reconhecimento de diplomas é absolutamente necessário para a formação deste teórico Mercado Comum do Sul.
Até o momento estamos numa fase de equivalência de diplomas, onde existe somente a equivalência de diplomas visando a circulação de professores, estudantes e pesquisadores. Desta forma, um diploma obtido num Estado Parte do Mercosul assegura ao súdito do Mercosul o exercício de atividade acadêmica e pesquisa e não profissional, como corretamente decidiu o juízo da 3.ª Vara Cível Federal de Curitiba nos autos 2007.70.00.018550-1 ao determinar que a Universidade Federal do Paraná reconheça a equivalência do título de Doutor obtido junto a Universidad Del Museo Argentino em Buenos Aires ao diploma obtido por outro universitário brasileiro do mesmo curso. Poderia ter sido melhor a decisão se o sábio julgador não houvesse confundido os termos reconhecimento de diplomas com equivalência de diplomas, já que os dois termos não devem ser confundidos, pois o primeiro assegura ao súdito do Mercosul o exercício de uma atividade profissional civil enquanto o segundo somente o exercício de uma atividade acadêmica, o segundo não produz efeito civil enquanto o primeiro sim.
Este reconhecimento não assegura o exercício de uma atividade profissional e se constitui numa etapa prévia ao esperado reconhecimento de diplomas a título profissional quando um súdito do Mercosul, por exemplo, um bacharel em direito Argentino terá seu diploma reconhecido no Brasil para aqui exercer sua profissão de advogado após preencher outros requisitos legais exigidos dos nacionais, ou seja, o reconhecimento de diplomas passará a ter um efeito civil e não somente acadêmico.
A equivalência de diplomas entre as universidades do Mercosul não é suficiente para retirar os obstáculos ao exercício de uma atividade profissional no Mercosul, é preciso que os países Partes do Mercosul avancem no sentido de reconhecer os diplomas a título profissional.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti


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