Um marco histórico no direito pátrio: a primeira concessão de uma denominação de origem



Quem não ouviu falar do Champagne, do queijo Rockefort,...? Esses produtos certamente que não são baratos, pois são reconhecidos mundialmente, possuem uma “ marca “ de que são bons.

Esta “marca”, segundo o termo francês é uma “ appellation d´origine “, ou traduzido, denominação de origem.

A denominação de origem começou a ser desenvolvida na França em 1919, chegando ao Brasil de forma tímida, com a reforma da Lei da Propriedade Industrial em 1996 e no Brasil foi introduzida legalmente com a reforma da Lei da Propriedade industrial em 1996.

Ainda que introduzida legalmente, seu primeiro aparecimento ocorrerá após a safra de vinhos deste ano no Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, onde serão entregues os certificados a diversos produtores, um marco sem dúvida nenhuma importante para o direito e para a economia de nosso país. Não somente o Vale dos Vinhedos, mas outras regiões brasileiras têm conseguido se promover por meio da produção e certificação dos produtos típicos, de locais específicos, com características peculiares, como os cafés de Minas Gerais, as cachaças,...

Com certeza, o Brasil pode aproveitar melhor sua legislação e outras denominações ainda poderão obter este reconhecimento, assim, sob o ponto de vista florestal, ganham força as expressões rotineiras: “Mogno do Acre, Jatobá de Redenção (indicando a cidade do sul do Para), Itaúba de Marcelandia, Garapeira de Costa Marques e inúmeras outras, passando a ganhar um significado inimaginado pelos primeiros colonizadores dessas regiões e desconhecido até hoje.

Mas o que é a denominação de origem? Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Para que serve? A denominação de origem cria um aspecto distintivo do produto, o qual é visto, quando corretamente utilizado, com bons olhos pelos consumidores, tendo seu preço valorizado.

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


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