A responsabilidade da sociedade de economia mista pelo furto de veículo em local com estacionamento regulamentado
A resposta é POSITIVA. Aqui em Curitiba, por exemplo, quem faz esta cobrança é a URBS, por meio do ESTAR, este estacionamento regulamentado. A cobrança feita juntos aos veículos ali estacionados lhe geram a obrigação de guarda e vigilância pelos mesmos, isto faz com que, se houver furto ou qualquer outro dano causado ao veículo, face a estes compromissos, haverá sua responsabilização. Neste sentido decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial n. 694116/RJ.
Absolutamente correto foi este posicionamento, pois, havendo uma cobrança, nada mais justo do que haja uma contra-prestação diante desta cobrança, pois, não se trata de um serviço gratuito e nem de imposto, onde não existe necessidade de contra-prestação.
A responsabilidade é por todos os prejuízos que o consumidor vier a sofrer, ou seja, não somente pelos danos materiais haverá a responsabilidade, como também pelos danos morais, se houver.
É importante que o consumidor ajuíze a ação o quanto antes, pois o ressarcimento destes danos terá seu valor do prejuízo atualizado à partir da citação.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti
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