Você está “quebrado” ?



Algumas pessoas questionam seu grau de dificuldades econômico e financeira para saber se estão “quebradas” e qual é a possibilidade de se recuperarem. Não falo sob o ponto de vista estritamente jurídico, mas sim de circunstâncias que em um sentido amplo levam a demonstrar o grau de endividamento de cada um, ou seja, quanto maior for a somatória dos níveis de dificuldades abaixo enumerados, normalmente, mais complicada estará sua situação. Porém, isso não significa que a pessoa esteja insolvente ou falida e não possa se recuperar.
Assim, podemos afirmar que certas circunstâncias, exemplificativamente, demonstram dificuldades financeiras e econômicas:

1) você está desempregado há vários meses e sua possibilidade de inserção no mercado é complicada;
2) torna-se evidente que você não pode pagar suas contas como são devidas;
3) você começa a usar uma conta corrente para cobrir a outra;
4) sua conta bancária está encerrada;
5) empregados estão sem receber;
6) você começa a pagar o mínimo de sua fatura no cartão de crédito;
7) seu carro que é objeto de contrato de leasing/arrendamento mercantil ou alienação fiduciária foi apreendido;
8) você está preocupado em perder seu patrimônio;
9) o credor constantemente lhe procura para receber;
10) seu passivo tributário e previdenciário é significativo;
11) seus empregados estão sem receber há mais de dois meses;
12) suas contas telefônicas e luz estão bastante atrasadas;
13) você possui título de crédito devidamente protestado com valor significativo em relação a seu patrimônio;
14) seu nome está regularmente inscrito nos serviços de proteção ao crédito ( SERASA, SPC, CADIN,... );
O que ocorre é que esses sinais representam suas dificuldades e não que você esteja “quebrado”. Todas essas circunstâncias podem ser tratadas de forma preventiva para se evitar que venham a aumentar seu passivo levando-o a um estado irreversível de dificuldades.
Existem alternativas?
Sim. Algumas pessoas podem organizar um plano de pagamentos, porém, nunca se pode garantir que os credores aceitarão a forma de pagamento proposta. O credor pode optar por receber seu crédito judicialmente.
Às vezes, o pagamento pode ser negociado diretamente com o credor, obtendo-se um prazo maior para pagá-lo e ainda, muitas vezes, com valor menor e não somente em dinheiro, o pagamento é feito com bens. Para que esse pagamento possa ser realizado com sucesso é necessário habilidade e experiência. Talvez essas alternativas venham a despertar interesse dos credores para existência de bens em seu patrimônio, mas ele pensará duas vezes no custo benefício em propor uma ação judicial, ou seja, para ele pode não ser interessante ajuizar uma ação judicial sabendo que não encontrará bens para responder totalmente pelo valor de seu crédito.
Você também tem a opção de não fazer nada e se acomodar, mais isso talvez possa lhe submeter a alguns riscos, pois o credor pode obter uma decisão judicial vindo a afetar seu patrimônio bloqueando sua venda, por exemplo.

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


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