Da concorrência desleal pela utilização ilegal de nomes de domínio público como nome de domínio particular na internet



Robson Zanetti. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1. Corso Singolo Università degli Studi di Milano em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare. E-mail:[email protected]

Tem sido prática corrente a utilização de nomes de domínio para construção de páginas na internet com o uso de nomes de domínio público.
Tal prática é ilegal, pois impede a livre concorrência. Desta forma, é ilegal por exemplo, a utilização do nome de domínio www.advogadoemsaopaulo.com.br, ou qualquer situação próxima. Esta prática faz com que os demais advogados atuando em São Paulo sejam restringidos em sua liberdade de concorrência em virtude do direcionamento que é dado através de seu site.
Os nomes de domínio público não podem ser apropriados somente por uma ou outra pessoa justamente porque são de domínio público. Se alguém pudesse utilizar com exclusividade a palavra “ água “ impedindo que outras pessoas a utilizassem, certamente ganharia muito dinheiro e iria se cansar de pedir para outras pessoas pararem de o utilizar. Imagine o site www.agua.com.br e agora imagine a pessoa proibindo as outras de usarem o nome água, por alegaria que lhe pertence e não autorizou ninguém a utilizá-lo!!! Se a pessoa alegasse que somente poderia o utilizar na internet certamente seu direito de propriedade a este nome seria parcial! Como se percebe, as razões são claras que impedem o uso exclusivo de certas palavras por uma ou outra pessoa. Agora, legal é a utilizam de um nome de domínio público acompanhada de outra palavra que o diferencie, como por exemplo, “ Águas de Lindóia “.
Assim, legal seria utilizar o termo www.joaodasilvaadvogadoemsaopaulo.com.br, porém, ilegal é utilizar o termo www.advogadoemsaopaulo.com.br.
As conseqüências desta utilização indevida do nome de domínio público faz com que os demais concorrentes, uma vez demonstrado o prejuízo, sejam indenizados e ainda com que o responsável pela utilização indevida seja representado perante a organização profissional competente, quando for o caso.
Dr. Robson é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


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