A vida é um direito, não um dever.
O direito de decidir se continuará com o sofrimento e o esgotamento de vida para doentes terminais é essencial,porque esses fatos conduzem os infermos a pedirem o alivio da dor, a dignidade de morrer, pois a vida não pode ser um penoso e demorado processo de morte.
Mas a eutanásia não defende a morte, e sim a escolha por parte pela mesma de quem a concebe como melhor opção ou a única.Ou seja um paciente com uma doença terminal pode ou não optar pela morte" rapida", como tambem por tratamentos prolongados sem nehuma certeza de sua efícacia.
Diante do que foi dito, rejeita-se categoricamente a eutanásia como conduta tipica, ilicita e culpável, ela caracteriza homicidio sendo indiferente que o paciente com ela concorde ou mesmo por ela implore.
Autor: Amanda Simons
Artigos Relacionados
Eutanásia: Aspectos Jurídicos E Bioéticos
Atuação Do Enfermeiro Diante Do Processo De Morte E Morrer Do Paciente Terminal
Eutanásia E A Responsabilidade Criminal Do Agente à Luz Do Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana
Eutanásia
OrtotanÁsia E O Cuidado Paliativo Como Instrumentos De PreservaÇÃo Da Dignidade Da Vida Humana
Eutanásia
Eutanásia