INCLUSÃO SOCIAL A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MERCADO DE TRABALHO



Inclusão social significa tornar as pessoas com deficiência, participantes tanto na vida social, econômica ou política, garantindo-lhes o respeito aos seus direitos na sociedade, bem como, no mercado de trabalho.

No mercado de trabalho a inclusão social incide justamente na vida das pessoas portadoras de necessidades especiais; aquelas que possuem uma situação atípica, de caráter temporário, intermitente ou permanente, para que elas possam tomar parte ativa na empresa e na sociedade.

Contudo, é fato que no Brasil o acesso ao mercado de trabalho é cada vez mais disputado, nesse sentido, é fundamental ampliar o conhecimento e a experiência do candidato ao emprego, não deixando de considerar as quotas destinadas aos portadores de alguma deficiência física.

É sabido, portanto, que o fato de uma Empresa, por motivos de preconceito, deixar de contratar uma pessoa, apenas pelo fato de ser deficiente físico, considera descumprimento da Lei de Cotas, podendo ser fiscalizado e autuado pela Delegacia Regional do Trabalho. O valor da multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada.
É hora de cumprir a determinação, de maneira eficiente, econômica e que proteja os interesses de sua empresa, porém, muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações da sociedade, ou seja, deficientes com freqüência são excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social.
Pessoas com diferentes tipos de deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade profissional. Nesta fase de transição, entretanto, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio, pois nem todos deficientes que buscam oportunidade no mercado de trabalho está devidamente qualificado para assumir certas atividades.
Este desafio está sendo superado por empresas que aprendem a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus funcionários para a atuação em equipe.
Para maiores informações a respeito desse assunto, que tanto tem sido discutido na mídia atual, devemos procurar nos interar da Lei de Quotas, e dos manuais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho.
Autor: Gilcilene Rosa dos Santos


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