Estatuto do Nascituro: a vida na concepção



A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 19/5, o projeto de lei n° 478/2007, de autoria dos deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini, que institui o Estatuto do Nascituro. Nele fica definido que a vida começa na concepção. Embora não altere o artigo 128 do Código Penal, que aceita a prática do aborto sob acompanhamento médico nos casos de estupro e risco de morte para a mãe, o projeto reconhece todos os direitos do nascituro. Ao determinar no artigo 4° que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, cria meios para que a mãe tenha seu filho.

Em reportagem de Iolando Lourenço, da Agência Brasil, tomamos conhecimento de que “entre as condições estabelecidas no caso de estupro, o projeto garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe, direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. O texto também estabelece que, caso o pai da criança seja identificado, ele será responsável por pensão alimentícia e, no caso de não identificação, o Estado será responsável pela pensão. (...) Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, incluindo aí os seres humanos concebidos in vitro mesmo antes da transferência para o útero da mulher”.

Segundo a matéria, “o texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família deverá ser encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, será levado à discussão e votação no plenário da Câmara”.

Aí está: o respeito e a valorização da Vida são os pré-requisitos para a formação de uma sociedade solidária altruística ecumênica.

A CADA HORA, SETE ABUSOS CONTRA MENORES
Dezoito de maio é lembrado como o Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil e o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. No relatório anual da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia), mais de 80% dos abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem dentro da casa da própria vítima. Numa entrevista concedida ao programa “Resumo dos Acontecimentos”, da Super Rede Boa Vontade de Rádio, a psicóloga Ângela Ester Ruschel, do Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, em Porto Alegre/RS, apontou como ajudar meninos e meninas a superarem esse trauma: “É muito importante que a família possa acreditar quando a criança fala de alguma situação por mais estranha ou esdrúxula que possa parecer. Essa possibilidade de ser ouvida, de a família acreditar no que ela está falando, de buscar recursos para fazer a denúncia, enfim, isso é fundamental para que essa criança ou adolescente consiga superar esse drama”.

Outra triste estatística divulgada pela Abrapia assinala que, a cada hora, sete crianças ou adolescentes sofrem algum tipo de abuso sexual no Brasil. Para a psicóloga do Hospital Moinhos de Vento, na capital gaúcha, e doutora formada pelo Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Ana Carolina Peuker, “os pais devem observar se a criança está mais arredia, se tem demonstrado sinais de que anda assustada. Esses podem ser um forte indício de que alguma coisa pode estar acontecendo de errado. A partir de um ano e meio, é importante que os pais já comecem a orientá-la a respeito do próprio corpo, transmitindo informações que possam prevenir abusos de qualquer natureza”. E alerta: “Os pais também devem prestar atenção aos próprios adultos que convivem com seus filhos”.

É obrigação da sociedade proteger nossas crianças desses facínoras. O serviço Disque Denúncia, contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o disque 100, é essencial no combate a esse crime hediondo. Vale ressaltar que a ligação é gratuita.

Paiva Netto
Diretor-Presidente da LBV Mundial
[email protected]
www.paivanetto.com.br
Autor: Paiva Netto


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