Sistema de Numeração de Calçados – Perímetro (Largura) do Ponto Francês



Quando tratamos do perímetro dos calçados, referimo-nos a região do metatarso-falangina, correspondente a parte mais larga, ou a circunferência desta região, sejam nos pés, fôrmas, ou calçados.

A progressão que é a unidade constante que diferencia a numeração dos calçados entre os seus tamanhos é de ¼ de 2 Pontos Franceses (vale lembrar que um ponto francês 2/3 de 20mm, sendo igual a: 6,66mm), por tanto, o fator de progressão do perímetro é de 5mm.

Teoricamente uma determinada numeração de calçado deveria ter variações de larguras, como por exemplo, 36/4, 36/5, 36/6, ou seja, um mesmo número de calçado 36 deveria ter opções de larguras, o que na prática dificilmente acontece aqui no Brasil, salvo pouquíssimas empresas de disponibilizam duas ou três variações no máximo, ou empresas que destinam parte de sua produção para países europeus e Estados Unidos, onde está pratica é comum. Aqui podemos concluir que a cada número de calçados há uma progressão, ou seja, a diferença em relação à largura de um número para outro é de 5mm, esta situação é evidenciada pelo fato de que, não existe qualquer marcação no perímetro das fôrmas brasileiras, as quais possuem registros apenas do número referente ao comprimento (33, 34, 35, 36…).

A exemplo do que acontece com os comprimentos dos Pontos Franceses, o perímetro destes pontos também têm diferentes interpretações em diversos países, como por exemplo:

Brasil =35/8, Itália=36/7 e França=37/6.

•Interpretação Francesa do Ponto Francês Sobre o Perímetro: O sistema utilizado pelos franceses tem variações de 8 larguras referenciais representadas pelos números de 1 a 8, embora nem todas as variações sejam aplicadas, logo a numeração francesa expressa não só o comprimento, mas também a largura, onde eles podem ser apresentados da seguinte forma:
37/6 onde:


• 37 – Refere-se ao comprimento;
•6 – Refere-se à largura.
Para determinar o cálculo em milímetros aplica-se a fórmula:

Perímetro = (Número da Fôrma + Largura Referencial) X 5

Ex.: Perímetro do Nº 37/6 = (37 + 6) X 5 = 215mm



•Interpretação Italiana do Ponto Francês Sobre o Perímetro: O sistema utilizado pelos italianos é muito semelhante ao francês, no entanto não devemos esquecer que o a interpretação do Ponto Francês na Itália é adotado apenas 1 Ponto Francês de margem de calce, diferente da interpretação francesa que utiliza 2 Pontos Franceses de margem para o calce. A exemplo da França a Itália também tem variações de 8 larguras referenciais representadas pelos números de 1 a 8, embora nem todas as variações sejam aplicadas, logo a numeração italiana expressa não só o comprimento, mas também a largura, onde eles podem ser apresentados da seguinte forma:
36/7 onde:


•36 – Refere-se ao comprimento;
•7 – Refere-se à largura.
Para determinar o cálculo em milímetros aplica-se a fórmula:

Perímetro = (Número da Fôrma + 1 + Largura Referencial) X 5

Ex.: Perímetro do Nº 36/7 = (36 + 1 + 6) X 5 = 215mm

Observação: Utilizamos o “6” como “Largura Referencial”, e não o “7”, pois estamos levando em consideração o exemplo da interpretação francesa. Caso a intenção não fosse fazer um comparativo e sim saber apenas o tamanho métrico do perímetro utilizaríamos a seguinte operação: Ex.: Perímetro do Nº 36/7 = (36 + 7) X 5 = 215mm.



•Interpretação Brasileira do Ponto Francês Sobre o Perímetro: O sistema utilizado pelo Brasil é muito semelhante ao francês, no entanto não devemos esquecer que o a interpretação do Ponto Francês no Brasil não é adotada margem de calce, diferente da interpretação francesa que utiliza 2 Pontos Franceses de margem para o calce, logo devemos acrescentar 2 Pontos Franceses, para igualar ao sistema original francês. A exemplo da França o Brasil também tem variações de 8 larguras referenciais representadas pelos números de 1 a 8, embora como mencionado no início deste artigo, no Brasil esta regra de via não é aplicada, exceto por pouquíssimas empresas que disponibilizam dois, ou três e por empresas que destinam calçados destinados à exportação, logo a numeração brasileira expressa somente o comprimento e é apresentada da seguinte forma:
35


•35 – Refere-se ao comprimento.
Para determinar o cálculo em milímetros aplica-se a fórmula:

Perímetro = (Número da Fôrma + 1 + Largura Referencial) X 5

Ex.: Perímetro do Nº 35/8 = (35+ 2 + 6) X 5 = 215mm

Observação: Utilizamos o “6” como “Largura Referencial”, e não o “8”, pois estamos levando em consideração o exemplo da interpretação francesa. Caso a intenção não fosse fazer um comparativo e sim saber apenas o tamanho métrico do perímetro utilizaríamos a seguinte operação: Ex.: Perímetro do Nº 36/7 = ( 35 + 8 ) X 5 = 215mm.


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Dados do Autor: Fábio Marcelo Espíndula
Designer de Calçados
Especialista em Criação e Gestão de Moda
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Autor: Fábio Marcelo Espíndula


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