PERITOS NAS AÇÕES TRABALHISTAS
A prova pericial, na maioria das vezes é essencial à solução de demandas propostas e pode ser cotado como a prova produzida por profissionais de áreas particularizadas de conhecimento técnico, que buscam auxiliar o juiz a decidir corretamente de acordo com as conclusões apresentadas no laudo.
Desta forma o juiz poderá ser auxiliado por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Entretanto os peritos deverão ser escolhidos entre profissionais que possuam ensino superior e que sejam registrados no órgão de classe competente.
Em locais em que não houver órgão de classe, a indicação do perito será de livre escolha do juiz, especialidade na disciplina deverá ser comprovada pelos peritos por meio de uma certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
Assim a nomeação do perito deve ser realizada somente pelo juiz, sendo necessária coerência entre sua área de atuação e a especialidade da perícia.
Os peritos na maioria das vezes que são indicados pelo juiz, por exemplo, são: os médicos que tratam de doenças decorrentes do trabalho tão como engenheiro de segurança do trabalho, contador etc.
Os prazos para o cumprimento dos serviços prestados a justiça é estipulado em lei, caso não cumpra poderá sofrer algumas sanções ditadas em lei.
Autor: Allan Rodrigues da Costa
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