direitos reais



podemos
dizer que direitos reais e o complexo de normas reguladoras das
relaçoes juridicas, conhecimento dos bens corporeos suscetiveis de
apropriaçao pelo homem. ja o objeto dos direitos reais sao aqueles bens
que podem ser apropriados. assim, o direito das coisas estudam
precipuamente a relaçao de senhoridade,de poder, de titularidade,ou
seja, o direito subjetivo que liga a pessoa as coisas, tais como, o
direito de propriedade que e considerado o mais amplo dos direitos
reais. o codigo civil em seu artigo 1228, capit, diz claramente: o
proprietario tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o
direito de reave-la do poder de quem quer que a possua ou detenha. os
direitos reais traduzem uma relaçao entre uma coisa, ou conjunto de
coisas e um ou mais sujeitos, podemos ser esses sujeitos, pessoas
fisicas ou juridicas.o direito real e exercido e recai diretamente
sobre a coisa, ou seja, sobre um objeto basicamente corporeo. ele e
absoluto, exclusivo, exercitado erga omnes. existe total aderencia ou
inerencia ao titular da coisa. o direito real nao comporta mais que um
titular,exceto na questao de condominio,sendo um direito atributivo, ja
que atribui uma titularidade ou uma senhoria ao sujeito. os direitos
reais tem como caracteristicas conceder o gozo e a fruiçao de bens,
possui natureza preponderantemente permanente, ou seja, sao de sentido
mais extenso quanto a permanencia.
Autor: aguinaldo dias ferreira


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