CONFLITOS INTERNACIONAIS



CONFLITOS INTERNACIONAIS
Os conflitos internacionais ocorrem e acompanham já há muitos séculos a humanidade, deixando um rastro de destruição e morte. A I Guerra Mundial, marcada pelo terror, onde envolveram muitas nações em um único conflito, deparados pela falta de humanidade foi um dos mais importantes. Esta por sinal antecedeu nada mais do que a II Guerra Mundial, que por sua vez, essa se deparou em estado de guerra total, mobilizou mais de 100 milhões de militares, e causou a morte de, aproximadamente, setenta milhões de pessoas (cerca de 2% da população mundial da época), a maioria das quais civis. Foi o maior e mais sangrento conflito de toda a história da Humanidade. Passando após estes acontecimentos, a Declaração Universal do Direitos Humanos, resolução da ONU, não deixando de lembrar depois de tanta tortura humana, a plenitude mundial foi capaz de oportunizar uma Guerra Fria, marcada por Mísseis, a tão chamada crise dos Mísseis.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58(cinqüenta e oito) estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo18: ”Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
A intolerância religiosa ainda está presente em vários países do mundo como na China, no Paquistão, no Iran e na Arábia Saudita, faz com que percebemos a importância da comunicação e a relevância de tal permanência da complexidade internacional.
Não só predominam esses países, como também citando Iraque, destinados a horrores de atentados terroristas sunitas tendo por alvo os xiitas e às ameaças e afrontas contra a comunidade cristã, que são por vezes levadas às suas últimas conseqüências, como por exemplo, a morte.
Acredita-se, portanto que é nessa capacidade humana de ser diferente e acreditar naquilo que possa o convir, que o direito internacional resguarda conflitos capazes de causar sofrimentos a humanidade.
A ocorrência de conflitos internacionais traz a necessidade de se estabelecer instrumentos regulados pelo Direito Internacional para uma solução pacífica, a fim de que os países envolvidos não recorram à artimanhas ilegítimas para tal.
Existem diversos modos de disciplinar pacificamente as relações entre os envolvidos em controvérsias no cenário mundial. Eles são: Meios diplomáticos; Meios políticos; Meios jurisdicionais.
Pelos meios Diplomáticos resolvem-se os desacordos mediante negociação direta entre as partes ou intervenção de terceiros, sem o escopo de obrigar as partes ao seu parecer.
Os meios Políticos são aqueles exercidos quando existe litígio de certa gravidade, desconforto no cenário internacional que se encontra na eminência de uma guerra entre os Estados envolvidos.
Os meios jurisdicionais diferem dos antecedentes, pois neles há um compromisso de fato, ou seja, as decisões são obrigatórias, qualquer forma de resistir, intentando não seguir a sentença, configura um ilícito internacional, a busca da solução do conflito se faz conforme o direito vigente.
Podemos assim dizer que, todo conflito internacional segundo Francisco Rezek é “desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato”, toda “contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre duas nações”. Esse conceito parece bastante amplo e tem o mérito de lembrar-nos que o conflito internacional não é necessariamente grave e explosivo, podendo consistir, por exemplo, em mera diferença quanto ao entendimento do significado de certa norma expressa em tratado que vincule dois países.
Portanto só nos resta esperar e confiar em nossos governantes, para que a paz mundial continue estabelecida, pois depende exclusivamente deles o futuro da nação.




BIBLIOGRAFIA
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2005.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2007.
Autor: Eliane Queiroz Freitas


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