AGRESSÃO AOS DIREITOS HUMANOS



De acordo com Queiroz (2001,p33) relata que:

Para UNESCO Direitos Humanos , é a proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos cometidos pelos órgãos do poder cometidos pelos órgãos do estado ou regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.



Sempre que se inicia uma discussão sobre direitos humanos, sempre tem aqueles que tentam restringir a discussão a um plano partidário ou ideológico. Se surge uma critica contra a agressão que o Iraque vinha sofrendo dos Estados Unidos, por exemplo, como bombardeios a população civil e agressão a prisioneiros iraquianos tentam contra argumentar dizendo que isso também esta ocorrendo em Cuba, Coréia do Norte, China e entre outros. È um argumento já um tanto desgastado, pois, não importa se esta ocorrendo em outros lugares, o que importa é que não deve ocorrer em lugar algum; até porque se presume que tais argumentadores não estão nem um pouco preocupados com o sofrimento dessas pessoas.
Direitos humanos são valores universais, e devem ser denunciadas onde quer que ocorram, pois, o que esta em jogo é a ética, a liberdade e a dignidade que são valores posicionados muito acima das de qualquer partidarismo ou ideologismo.
Infelizmente para muitos a agressão e a tortura a civis são perfeitamente justificáveis, desde que ocorram com seus inimigos, pois a partir do momento que começam ocorrer com seus familiares à questão muda de posição e defensores começam a manifestar contra tais praticas.
Segundo o artigo V da declaração universal dos direitos humanos decorre que: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Mesmo diante do esforço de tantos Países no sentido de se cumprir e respeitar os direitos humanos mínimos assegurados a qualquer pessoa verifica-se certa resistência em aceitar que a Justiça pode ser feita sem que se viole a lei. Vivemos sob a égide do respeito às leis, onde a Constituição Federal retrata a supremacia da vontade popular, proibindo toda forma de tortura, discriminação, abuso ou violência contra qualquer pessoa, em especial contra presos e isso por motivos óbvios, por estar ele em situação desprivilegiada em todos os sentidos.
Os direitos humanos são regidos por algumas características dentre as quais podemos destacar:
• Inviolabilidade, que resguarda que os Direitos Humanos não podem ser desrespeitados.
• Irrenunciabilidade, onde os direitos humanos não podem ser objetos de renunciados.
• Imprescritibilidade significa que o direito não se perde por decurso de tempo.
• Inalienabilidade impede que o homem transfira qualquer um de seus direitos humanos a titulo oneroso ou gratuito.
• Universalidade impõe respeito aos Direitos Humanos sem quaisquer restrições independente de raça, credo, convicção política, religiosa ou filosófica.
• Afetividade, em tema de direitos humanos, significa coerção. De sorte que não terão efeito qualquer, caso não se garanta sua materialização.
• A interdependência dos Direitos Humanos pressupõe sua interatividade entre os preceitos constitucionais e os demais ramos do Direito, como nos casos do mandado de segurança e do habeas corpus, que garantem o direito liquido e certo e a liberdade de locomoção.
Finalmente a complementaridade, que é a possibilidade de interpretar os Direitos Humanos à luz do Direito Público e do Direito Privado.
O Direito dos Direitos do Homem tem por objetivo concretizar, plenamente a eficácia dos direitos humanos fundamentais dos quais o homem é dotado, que inerentes a sua personalidade, são conhecidos pelo Direito Internacional Publico que os coloca sob sua garantia.
Mas neste contexto podemos observar que tudo é bastante convincente e que realmente funciona, mas na teoria porque na pratica vivemos e vemos todos os dias os direitos da pessoa humana sendo violados e nada acontece, ou seja, em suma na verdade não temos nem garantia de vida, que é um Direito Natural que adquirimos com o nascimento, porque todos os dias assistimos nos noticiários casos de guerra, terrorismo, assassinatos, enfim varias atrocidades que nos deixam bastante entristecidos e revoltados com essa tutela de Direitos que não funciona de maneira a surtir realmente efeito .



BIBLIOGRAFIA

QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de, “Resumo de Direitos Humanos e da Cidadania”, São Paulo, 2001: Iglu.

VILHENA, Oscar Vieira, “Direitos Humanos” São Paulo, 2001: Max Limonad.
Autor: JEANE FERREIRA ALVES OLIVEIRA


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