A AUDITORIA E CONSULTORIA TRABALHISTA - Economizam recursos e reduzem riscos



O Brasil é um dos recordistas mundiais em ações trabalhistas, ocasionando avolumados gastos aos empregadores, que certamente poderiam ser utilizados no crescimento e na consolidação do negócio. Todavia, é perfeitamente possível modificar essa situação, desde que a empresa seja orientada por profissionais competentes.

A realidade empresarial em nosso país resume-se, naquelas instituições que iniciaram suas atividades com número reduzido de empregados e condição financeira pouco abastada.

Contudo, com o transcurso do tempo, os negócios cresceram juntamente com o seu pessoal, ocasionando aí a necessidade de atender uma gama de regramentos trabalhistas, que parecem ser de difícil cumprimento.

Na grande maioria das vezes, os empresários acreditam que estão trabalhando pautados na legislação, mas invariavelmente são surpreendidos com a insatisfação dos funcionários, acidentes e doenças do trabalho, reclamações trabalhistas, reivindicações do Sindicato e autuações do Ministério do Trabalho.

Casos recorrentes são as empregadoras que se sentem reféns dos seus funcionários, sempre com receio deles ingressarem com ação em desfavor da empresa.
Assim, é comum manterem empregados em seu quadro a contra gosto ou submeterem-se a “acordos” no momento da dispensa ou em juízo. Isso porque, não possuem a segurança de serem cumpridores de todas as suas obrigações trabalhistas. Consequentemente, não utilizam a Lei em seu favor.

A auditoria e a consultoria dão suporte e firmeza à gestão do empresário moderno, já que se averigua pormenorizadamente os procedimentos realizados pela empresa, tais como: folhas de pagamento, equiparação salarial, cargos e salários, jornada de trabalho, práticas de saúde e segurança do trabalho e a partir daí, padroniza-os em consonância com a legislação.

Referidos serviços diminuem os riscos laborais e, ainda, podem ocasionar uma economia real considerável, se adotadas práticas, como:

• Concessão de benefícios isentos de tributação e outros que podem ser deduzidos do Imposto de Renda;
• Instituição de banco de horas (eliminando o pagamento de horas extras);
• Introdução de escala de trabalho inteligente;
• Treinamentos.

Além das sugestões acima, inúmeras outras práticas poderão ser estabelecidas no empreendimento, sendo certo que, as vantagens da Auditoria e Consultoria Trabalhista são as seguintes:

• Inibição do ajuizamento de reclamações trabalhistas em pelo menos 70%, pois o empregador passa a atender a legislação laboral não havendo subsídio para Reclamatória;
• Redução em cerca de 80% de aplicação de multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, órgão que hoje é eficiente e pró-ativo;
• Motivação dos funcionários, otimizando a produtividade e evitando o desperdício;
• Além do mais, a empresa poderá comprovar sua idoneidade no âmbito trabalhista, fator este, decisivo no momento da conquista de um cliente ou na atração de investidores, especialmente no setor de prestação de serviço.

Conclui-se que os serviços tratados neste artigo tem efeitos práticos, proporcionando ao empresário a certeza de ser cumpridor de suas obrigações, facilitando o trabalho do Departamento de Recursos Humanos e vislumbrando funcionários satisfeitos, tornando assim, o negócio mais rentável.

Janaina Camargo Fernandes Monteiro
Advogada, sócia do escritório Fernandes & Monteiro Sociedade de Advogados, atuante na área do Direito do Trabalho – [email protected]
Autor: FMadvogados


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