A QUESTÃO DOS MENORES INFRATORES



Hoje em dia, o que mais se tem notícias é sobre violência, estamos até acostumados com esse tipo de notícia. Mas o que nos choca é o alto índice de violência praticado por menores.
São crimes (atos infracionais), que nos deixam entristecidos e ao mesmo tempo horrorizados com a tamanha crueldade desses menores (adolescentes e até mesmo crianças).
Os fatores que contribuem com toda essa violência, acredito eu, está na falta de educação, de emprego, de lazer, na falta de assistência social por parte do Estado, e sobre tudo na omissão do Estado quanto a esse gravíssimo problema que atinge toda a sociedade.
Por isso em se tratando em tratando de problema que afeta a todos, nós (sociedade) e entidades públicas devemos fazer valer os preceitos constitucionais, que regem a instituição familiar, bem como os dispositivos constantes do ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com a norma constitucional de natureza garantidora do direito individual, expressa no art. 228 da CF, afirma a inimputabilidade penal daqueles com idade inferior a 18 anos completos.
Porém inimputabilidade não implica impunidade ao menor infrator, vez que estabelece medidas de responsabilização ao mesmo, como as medidas socioeducativas.
O ECA, em seu art. 112, prevê providências socioeducativas frente ao menor infrator (advertências, liberdade assistida, internação, etc.)
Entretanto, não adianta obedecer somente aos critérios de punição, mas sim colocar em prática programas de prevenção e de assistencialismo ao menor infrator e à sua família, para que todos possam viver com dignidade e assim termos orgulho do nosso país.
Autor: JAINE SOUZA DOS SANTOS


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