Síntese dos meios de solução dos conflitos internacionais



Devido aos conflitos internacionais teve-se a necessidade de regulamentação de normas de acordo o Direito Internacional para uma solução pacifica, para que os países envolvidos não utilizem de artimanhas ilegítimas.
A Corte de Haia define conflito como: “conflito ou litígio internacional é todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados”, esses conflitos podem ser de ordem política, cultural, comercial, científica e etc.
Os modos de disciplinar pacificamente às relações entre os países envolvidos em conflitos podem ser jurisdicionais e os não jurisdicionais, sendo que o modo jurisdicional de solução de conflitos é a arbitragem e no modo de solução de conflitos não jurisdicionais encontram-se os meios diplomáticos e políticos.
Os meios de solução dos conflitos internacionais estão prescritos na Carta das Nações em seu artigo 33, nº1 “As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.”
Será discorridos de modo sintético alguns meios de solução de conflitos internacionais:
Negociação: é o meio diplomático mais simples de solução de conflitos internacionais, sendo que os estados oponentes fazem autocomposição para resolverem suas divergências.
Bons ofícios: ocorre quando um ente internacional visando pacificar o conflito, tem a função de bom prestador de bons ofícios oferecendo sua colaboração para solução do litígio entre os Estados.
Mediação: um terceiro ente de forma que tenha neutralidade e aceito pelos Estados faz a mediação do conflito e propõe uma solução pacífica.
Conciliação: consiste no exame do conflito de diversos aspectos por um ente que seja de confiança dos Estados litigantes e proponha uma solução.
Inquérito: é um procedimento preliminar de instância diplomática, política ou jurisdicional para estabelecer a materialidade dos fatos.
Sistema de consultas: são realizados encontros periódicos com a finalidade de solucionar as divergências entre os entes litigantes, ou seja, os países envolvidos se encontram para resolver o conflito.
Arbitragem: é caracterizado pela escolha de um árbitro pelos litigantes que tenha neutralidade e imparcialidade, o árbitro resolverá o conflito e os litigantes se comprometem em cumprir a decisão do árbitro.
Diante do exposto observa-se que vários são os meios e instrumentos internacionais que foram firmados ao longo de nossa história com a finalidade de que os conflitos internacionais fossem solucionados de forma pacífica para evitar o conflito armado.

Referências
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 12 ed. São Paulo:
Saraiva, 1996.
RESEK, José. Francisco. Direito internacional público. 8.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva,
2000.


OBS: Artigo Produzido no Projeto de Extensão Vexata Quaestio- Questão debatida
Autor: Renata Leal Rodrigues


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