JUSTIÇA PENAL INTERNACIONAL



Desde o primeiro momento, em que os homens perceberam que poderiam mandar e submeter os outros indivíduos ao seu poder, alguns tiveram a consciência, de que poderiam humilhar sua própria espécie, para garantir seu status e poder, e desde então, diversos crimes mundiais são cometidos com mero intuito político. Vemos alguns exemplos destas perversidades, no século passado, quando ocorreram a Primeira e Segunda Guerras Mundiais, o extermínio dos Judeus pelo poder nazista, a guerra civil, o genocídio no Timor Leste, sem contar as atrocidades que ocorreram nos séculos anteriores, e isto iria continuar acontecendo impunemente, se alguma atitude não fosse tomada.

O Tribunal Penal Internacional, também chamado de CPI (Corte Penal Internacional), veio justamente atender a este reclamo, e pode ser considerado como um dos maiores progressos da humanidade, pois visa a proteger os direitos da pessoa humana, promovendo a defesa dos indivíduos prejudicados. Este Instituto proporciona o preenchimento de uma lacuna institucional, que há muito tempo estava aberta, uma vez que, não havia um sistema internacional capaz de punir indivíduos. E deste modo esta jurisdição permanente universal, garante a universalidade dos Direitos Humanos, por meio da prática do Direito Penal Internacional, o qual é definido pelo doutrinador Jean-Marie Lambert como: “um conjunto de regras relativas á repressão das infrações internacionais e das infrações internas comportando elemento externo.” (Lambert, 2001, p. 274)

Em referência aos crimes citados acima, o doutrinador Jean-Marie Lambert, esclarece que:

Os dirigentes, organizadores, provocadores ou cúmplices que tenham participado da elaboração ou da execução de um plano para cometer qualquer um dos crimes acima definidos, são responsáveis por todos os atos cumpridos por qualquer pessoa em execução do dito plano. (LAMBERT, 2001, p. 276)

Este Instituto, muito importante para o Direito Internacional, é um tribunal penal internacional permanente, sua sede está situada em Haia, Holanda, e o seu grande objetivo é motivar o Direito Internacional, e julgar os crimes de maior gravidade contra indivíduos, como por exemplo, genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, tortura ou crimes de agressão, e todos os países devem cooperar para processar os indivíduos que cometeram estes crimes.

Cabe lembrar que a sua estrutura é composta pela Presidência, por uma câmara de apelações, uma câmara de julgamento, uma câmara de pré-julgamento, gabinete do procurador e secretaria. Seus juízes deverão exercer um mandato de 9 (nove) anos, sem recondução, e serão eleitos por reconhecimento da competência do Direito Penal e do Direito Processual Penal, e também por experiência em julgamentos de processos criminais, podendo ser advogados Juízes, Advogados ou até mesmo Procuradores. Ainda, poderão ser eleitos por competências em matérias do Direito Internacional, possuindo excelente conhecimento e falar fluentemente a língua portuguesa, francesa ou espanhola.

Enfim o Tribunal Penal Internacional possui um papel muito importante no julgamento de crimes de guerra, e ainda representa uma homenagem a todos os indivíduos que perderam a vida nestes crimes bárbaros e cruéis, que violentaram várias nações durante várias épocas, e principalmente toda a humanidade.

BIBLIOGRAFIA

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. G. E. do Nascimento e Silva, Hildebrando Accioly, Paulo Borba Casella. – 17ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.


LAMBERT, Jean-Marie, Curso de Direito Internacional Público – Parte Geral, 2ª. Ed. – Goiânia: Kelps, 2001.
Autor: Gilssara Ap. de Oliveira Silva


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