Empresas optantes pelo lucro presumido terão que utilizar certificado digital
Atualmente, somente as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado que são obrigadas a fazerem a transmissão de declarações para a Receita Federal do Brasil com a utilização de certificação digital. A novidade é para os optantes pelo Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.
Veja a seguir, a Instrução Normativa nº 969, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 22/10/2009, que trata deste assunto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O sistema Unico conta com NOTA FISCAL ELETRONICA e Geraçao do arquivo do sintegra e arquivo MFD .
duvidas.
Fonte: DOU, outubro de 2009, p.
Autor: Evanir de OLiveira
Artigos Relacionados
E-lalur - Disposições Gerais
Sped - As Novas Regras Do Jogo
Risco Na Guarda Da Nota Fiscal Eletrônica
Porte, Forma De Tributação E Natureza Jurídica Das Empresas
Análise Do Ponto De Equilíbrio Tributário Em Uma Indústria De Confecções Do Extremo Oeste Catarinense
In 989/2009 ? Instituição Do E-lalur
Imposto De Renda Pessoa FÍsica 2010