Mercado Comum do Sul e meios de solução de conflitos internacionais
O Anexo III do Tratado de Assunção que trata sobre a Solução de Controvérsias no MERCOSUL diz que os conflitos serão resolvidos mediante negociações diretas e da intervenção do GMC – Grupo Mercado Comum, predominando, neste caso, o mecanismo diplomático. Assim, dentro de 120 dias, a partir da entrada em vigor do tratado, o GMC leva aos governos dos Estados-Partes uma proposta de Sistema de Solução de Controvérsias, que funcionaria durante o período de transição.
A fase diplomática tem início por negociações diretas, devendo as partes informar ao
GMC, por intermédio da Secretaria Administrativa, sobre o andamento das negociações e de seu resultado. O prazo previsto para essas negociações é de até 15 dias, podendo ser prorrogado por acordo das partes. Não se obtendo um acordo nessa fase, ou se o acordo for parcial, qualquer dos Estados pode submetê-la à consideração do GMC. Este grupo ouvirá as partes, recorrendo, se for o caso, a especialistas escolhidos na forma do art. 30º do Protocolo de Brasília.
Em suma, as disputas na fase diplomática e política de negociações, no MERCOSUL é sucedida pelas recomendações de terceiros, a que se segue uma convocação de um painel arbitral que decide a questão do ponto de vista jurídico. Basicamente, a solução de conflitos internacionais no MERCOSUL apresenta-se dividida em dois sistemas, o diplomático ou extrajudicial e o jurisdicional, cuja principal característica é a força vinculante ou obrigatória entre as partes.
De acordo com o jurista Gustavo Bregalda Neves constituem meios de solução de conflitos internacionais: os diplomáticos, políticos, jurisdicionais e coercitivos. Diante, do exposto fica evidente que o MERCOSUL, utiliza os meios diplomáticos como forma de solução de conflitos. A negociação diplomática, serviços amistosos, bons ofícios, mediação, sistemas de consultas, conciliação e inquérito constituem os meios diplomáticos de solução de controvérsias internacionais. O jurista Gustavo Bregalda Neves dispõe que a diplomacia e negociação “é uma tentativa de solucionar o conflito de maneira negociada” (Coleção OAB nacional, pág. 120, 2010), creio que seja um dos meios mais adequados de solução de conflitos internacionais.
Autor: Kélen Cristina de Oliveira
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