AOS OLHOS DAQUELES CAPAZES DE JULGAR CRIMES CRUÉIS O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.



De acordo com Gustavo Bregalda Neves em sua obra de Direito Internacional “ao Tribunal Penal Internacional compete o processo e julgamento de violações contra indivíduo (...)”.(pág. 145, 2010). Dando ênfase a esse pensamento podemos compor a quem deverá caber essa responsabilidade como salienta Gustavo Neves nesta mesma obra de que “os juízes serão eleitos entre pessoas de elevadas idoneidade moral, imparcialidade e integridade, que reúnam os requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais nos respectivos países(...)”.(página 145, 2010).
Em decorrência disso podemos avaliar, em uma notícia Extraída de Expresso da Notícia, histórica por sinal mas de devida importância, no dia 21 de julho de 2002, o país Estados Unidos da América, vai contra ao Tribunal Internacional de Haia, sendo que fizeram movimento no Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a atuação do Tribunal, criado pela ONU. A noção ou até mesmo a proposta visa em primeiro lugar, evitar que as operações da paz, ou seja, a intervenção em países estrangeiros, sob esta bandeira, fique fora da área de jurisdição do Tribunal Internacional de Haia.
O maior objetivo e o trabalho que está em primeiro lugar é o de julgar acusados de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, e isso será analisado pela corte internacional. Ao contrário do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia, que tem caráter temporário, o Tribunal criado pela ONU vai ter caráter permanente e jurisdição sobre crimes em todos os países do mundo.
Ao avesso disso os Estados Unidos tem medo que seus soldados e oficiais possam ser julgados em Haia. Por esse motivo, o Congresso norte-americano discute uma proposta de intervenção, armada se for o caso, para libertar norte-americanos presos na Holanda, que eventualmente forem colocados à disposição do Tribunal Internacional. Um dos fatores que tivemos base e confirmação foi quando o no governo de Bush contra o Iraque, declarou guerra preventiva e este por sinal, tinham medo de que ocorre algo contra sua perfeita e amada América, querendo, portanto obter a imunidade de seus cidadãos, dando a esse país total e permanência da não concordância de um procedimento de proteção a toda humanidade, mas este querido e amado pais não pensou assim não ratificando o Tratado.
O demonstra toda o completa história mundial é possibilidade se cometer crimes bárbaro que conservar-se impunido, o que tem, de certa forma, dado “carta branca” aos criminosos para cometerem delitos. Está claro, portanto, que o aparelho de repressão baseado apenas no Direito Internacional proporcionar graves deficiências, especialmente por não garantir o julgamento de indivíduos. Sentia-se, portanto, a necessidade de adotar novas normas e criar novas instituições capazes de garantir punições efetivas para os crimes internacionais, introduzindo, sobretudo, o indivíduo nas questões penais internacional.
Entretanto a criação de um Tribunal que possa julgar as atrocidades de maneira alguma poderia ser visto de olhos nus a sua incapacidade geral e mundial, sendo que ele pode significar um mecanismo extremamente poderoso de contenção de novos genocídios, crimes contra a humanidade e sérios crimes de guerra que têm atormentado a humanidade durante o curso do século XXI.
Então a pergunta que fica total não respondida é o porquê do temor dos Estados Unidos da América diante de um procedimento tão efetivo e necessário? Será justa a capacidade e proteção a todas da humanidade e julgamentos para aqueles se reforçaram e praticaram crimes banais pondo risco a todos, se alguns podem cometer livremente a sua liberdade de expressão ou até porque não dizer livre arbítrio, que em muitas vezes é usado de forma a prejudicar e banir quase uma nação inteira? Modestamente, o Tribunal Penal Internacional vai prosperar diante do sistema do Direito Internacional, levando a justiça total ou pelo menos aos olhos daqueles capazes de julgar crimes cruéis contra a humanidade, pois sua finalidade em todo caso é a de garantir aos crimes que ficará impune, nenhuma falha. Os motivos podem ser vários: o medo de que o ex-ditador iraquiano revele segredos do apoio que, no passado, os EUA deram a seu regime; o temor de que, num tribunal imparcial, os EUA acabem incriminados por crimes de guerra. Tudo pode ser resumido no medo de os americanos perderem qualquer controle sobre um tribunal internacional.
Cabe notar ainda que o TPI, ao oposto do que a chefia norte-americana protege, não representa uma ameaça à soberania dos Estados, pelo contrário, representa o fortalecimento do sistema jurídico internacional, e darão aqueles que perderam a suas vidas em atrocidades mundiais a capacidade de ser representa em um tributo de milhões de inocentes, podendo garantir que os Estados possam garantir total e segura responsabilidade por meio da qual devem assegurar aos seus cidadãos condições que não os obriguem a fugir em conseqüência do medo ou da miséria.
Autor: Nagela Raquel Gomes e Silva


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