Meios Diplomáticos na Solução de Conflitos Internacionais



Os episódio de conflitos internacionais acarreta a obrigação de se instituir órgãos adequado pelo Direito Internacional para que se tenha saída pacífica, para a conclusão dos países abrangidos não procurem outros artifícios ilegais para a solução dos conflitos.
Há múltiplos jeitos de fazer obedecer pacificamente às repulsões entre os abrangidos nas polêmicas no panorama global, hígido os jeitos jurisdicionais.
Em meio os jeitos de dissolução pacifica de conflitos localizo os Meios Diplomáticos, ser aplicados. Destarte, compete efetivarem da melhor maneira e atenderem a brecha permanente, por meio da afinidade e equidade.
Os meios diplomáticos são, se não a melhor forma de se evitar conflitos entre entes internacionais. Deste modo, cabe ressaltá-los, apontando as negociações diretas, serviços amistosos, bons ofícios, mediação, sistema de consultas e conciliação.
Segundo Hildebrando Accioly, faz um breve comentário sobre os meios diplomáticos (Manual de Direito Internacional Público, 17º Ed, São Paulo: Saraiva, 2009):
(...) A negociação direta variam segundo a gravidade do problema, e nos casos de somenos importância basta na maioria dos casos um entendimento verbal entre a missão diplomática e o ministério das relações exteriores local. Nos casos mais graves, a solução poderá ser alcançada mediante entendimento entre altos funcionários dos dois governos, os quais podem ser os próprios ministros das relações exteriores. Os bons ofícios, como meio de solução de controvérsia, são a tentativa amistosa de terceira potencia, ou de varias potencias, no sentido de levar estados litigantes a se porem de acordo. A mediação consiste na interposição amistosa de um ou mais estados, entre outros estados, para a solução pacifica de um litígio. O sistema consultivo, como método de solução pacifica de controvérsias, pode ser definida como troca de opiniões, entre dois ou mais governos interessados direta ou indiretamente no litígio internacional, no intuito de alcançarem solução conciliatória.
O amplo enigma achado nos meios jurisdicionais de solução de conflitos está na deficiência de executoriedade. Mas, ao consumir os meios pacíficos de solução de conflitos internacionais, por meio de solução de conflitos, os entes internacionais tendem a resolver pacificamente seus litígios.
Autor: Iago Santana


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