DIREITO DE FÉRIAS



Neste trabalho, abordará questões relacionadas ao tema Direito de Férias, a abordagem do tema será feita de forma a possibilitar uma análise em relação à temática apresentada, apontando quais os requisitos devem ser preenchidos para que o trabalhador assegure esse direito.

As férias são garantias trazidas pela Constituição Federal que tem como propósito, proporcionar o trinta dias de descanso, que lhe será concedido a cada 12 meses de trabalho.

Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Porém é o empregador que determinará a época em que o empregado irá gozar suas férias.

Caso o empregador não liberar o funcionário dentro do prazo dos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquiriu o direito de férias, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.
A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

Este trabalho tem a finalidade de chamar a atenção para um direito constitucional que é garantido aos trabalhadores. Procuramos, em linhas gerais, sem o objetivo de aprofundar os argumentos, esclarecer os trabalhadores sobre direito a eles assegurados. Para que os mesmos possam agir como fiscal dos seus direitos, evitando que o empregador deixe de cumprir as obrigações, não concedendo ao trabalhador os seus direitos.
Autor: Rúbia Assis dos Santos Silva


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