Lei Maria da Penha



Em meio a uma sociedade que predomina cada vez mais a falta de valores, e o desrespeito dentro das famílias, nos deparamos hoje com a necessidade de criações de leis para amparar e proteger as famílias que sofrem violências, ou seja, diante de tantos atos medonhos, violentos e abusivos que pessoas mais frágeis como mulheres e crianças têm sofrido em meio ao seu próprio lar, foi necessário à interferência na qual a criação da lei Maria da Penha se tornou uma forma de proteção para as mulheres vítimas de agressões domésticas.
Desde que esta lei foi criada é perceptível o grande interesse da sociedade em buscar a justiça quando cometido esses atos de violências, e prevenir as mulheres quanto ao seu direito, e buscar punições para aqueles que cometem estas agressões contra as mulheres, sendo que na maioria das vezes os agressores são seus próprios maridos.
Esta lei veio para tratar o assunto com mais rigidez, pois muitas das vezes as mulheres iam até as delegacias denunciavam seus parceiros pelo cometimento das agressões e logo depois voltavam e pediam para retirar a denúncia, pois estavam arrependidas de denunciar seu companheiro pelos maus tratos e pelas agressões que havia sofrido, e um tempo depois voltavam à delegacia pelo mesmo motivo e assim uma seqüência de vezes, até acontecer algo mais grave, como uma agressão que possa lhe deixar seqüelas para vida inteira, ou até mesmo a perda da sua vida.
A lei Maria da penha foi sancionada em 07 de agosto de 2007, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, sendo que uma vez feita à denúncia a mulher só poderá desistir do processo diante do juiz e não mais na própria delegacia, e o intuito real desta lei é diminuir as denúcias nas delegais e os atos de violência.
Autor: Livia Barbosa Silva


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