A NOVA LEI DE DROGAS
Conseqüência da introdução da Nova Lei de Drogas no ordenamento jurídico, foi que os dois diplomas legais supracitados foram revogados expressamente pelo artigo 75 da referida lei e pelo artigo 74 cuja redação determinava que a Nova Lei vigoraria após 45 dias de sua publicação.
A nova Lei trouxe diversas inovações tanto no aspecto criminal como no processual. O legislador teve por objetivo resolver o problema das drogas com a edição da nova lei. Aliás, é de sua natureza que ele se aperfeiçoe mais para dar eficácia na solução de um problema tão grande no Brasil que é as drogas.
Algo de grande relevância para este trabalho, é o fato de que a Nova Lei buscou retirar do usuário ou do dependente de drogas a estigmatização. Ensinam Bacila; Rangel (2007, p.2) que: “a lei aumentou as penas para os crimes equiparados ao tráfico, mas diminuiu as conseqüências para os usuários de drogas, mas que nada disso pretende solucionar a violência em torno das drogas.”
É notório que o legislador teve com essa conduta, a intenção de tentar tratar o usuário não como traficante, e aumentou também as penas pelos crimes equiparados ao trafico. Acontece que muitas vezes a lei não vai de acordo com seus ditames. A nova lei apresenta sim bastantes defeitos, mas acertos também.
Autor: LAURINÉIA BORGES SOUZA SILVA
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