Medidas de Proteção Contra Acidentes (MPCA)



Muito se fala sobre as Medidas de Proteção Individual (MPI), mas pouco enfoque é dado as Medidas de Proteção Coletiva (MPC) e as Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho (MAOT).

Em qualquer gestão de Segurança e Saúde Ocupacional a hierarquia das Medidas Preventivas deve obedecer a seguinte ordem:
a) Medidas de Proteção Coletiva (MPC);
b) Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho (MAOT);
c) Medidas de Proteção Individual (MPI).

As MPC devem ser as primeiras medidas a serem executadas no staff da prevenção. Então porque na prática a opção é sempre e unicamente pelas MPI? Esse comportamento deve-se a vários fatores: Praticidade da execução por parte da empresa e dos profissionais, valorização do EPI pela legislação devido a existência de uma norma exclusiva, inexistência de uma Norma Regulamentadora (NR) sobre as demais Medidas Preventivas, cultura do empregador, dentre outros.
A necessidade de uma Norma Regulamentando para as Medidas de Proteção Contra Acidentes (MPCA) é evidente. A NR-06 poderia ser adaptada para “NR-06 – Medidas de Proteção Contra Acidentes (MPCA)”. Uma diretriz geral contemplando EPI, EPC e Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho.

Não basta apenas citar a hierarquia das medidas. É necessário o estabelecimento de tópicos a serem seguidos pelas empresas. Atualmente há um verdadeiro quebra-cabeça a ser montado quando o assunto é MPCA. É necessário juntar uma série de dispositivos legais, trabalhistas e previdenciários para que possamos entender bem como funcionam essas Medidas Preventivas.

Basicamente, o estudo, desenvolvimento e implantação das MPCA consistem em:

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA (MPC)
a) Medidas que eliminem ou reduzam a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho;
c) Medidas que reduzam as intensidades ou as concentrações dos agentes nocivos no ambiente de trabalho;
No âmbito das MPC essas ações podem consistir em instalação de coifas e exaustores para tiragem de contaminantes, capelas, ventilação diluidora, exteriorização do processo, barreiras isolantes, enclausuramento ou segregação de fontes e processos, aumento da distancia da fonte, redutor de energia, etc

Para que a implantação das MPC seja eficaz devemos atentar para algumas fases:
a) Fase de Projeto
- Fonte geradora;
- Agente nocivo;
- Características físico-químicas;
- Meios de propagação e trajetória;
- Via de entrada no organismo do trabalhador;
- Número de trabalhadores expostos e níveis de exposição;
- Intensidade ou concentração;
- Eficiência mínima exigida para a MPC;
- Espaço disponível;
- Movimentação de pessoas e de materiais;
- Profissionais, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas necessários para
instalação;
- Destinação do agente nocivo recolhido do ambiente de trabalho;
- Custo do projeto e planejamento da instalação.
b) Fase de Instalação
- Acompanhamento quanto ao cumprimento das ações planejadas;
c) Fase de Utilização
- Treinamento sobre os procedimentos a serem seguidos, eficiência e limitações;
- Estudo do impacto da instalação do equipamento;
- Monitoramento biológico do trabalhador para rastreamento do agente nocivo no
organismo e necessidade de uso de EPI;
d) Fase de Manutenção
- Elaboração e implantação do “Plano de Manutenção de MPC”. Esse Plano deverá
conter:
• Identificação do EPC;
• Procedimentos para manutenção e periodicidade;
• Tipos de manutenção a serem realizadas por período (Limpeza interna e externa e manutenção preditiva, preventiva e corretiva);
• Definição dos testes eletromecânicos a serem realizados a fim de verificar o funcionamento e o nível de eficiência;
• Forma de acondicionamento e destinação dos contaminantes, se for o caso;
• Monitoramento ambiental a fim de verificar o nível do agente nocivo no ambiente com o EPC em funcionamento.
- Realização de auditoria. A auditoria deverá considerar as evidências geradas
objetivando a identificação de possíveis desvios do programa em execução e a
ratificação da eficácia das MPCA.

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (MAOT);
a) Redução do tempo de exposição do trabalhador ao agente nocivo;
b) Substituição de produtos tóxicos por outros de menor toxidade;
c) Mudança de turno ou de horário;
d) Alternância de atividades ou de áreas de trabalho;
e) Reposicionamento de posto de trabalho;
f) Substituição de máquinas, equipamentos ou ferramentas;
g) Separação de processos;
h) Mudança de processo de trabalho;
i) Aplicação de substâncias sobre os materiais em processo, como umidificação para redução de poeiras, etc

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (MPI)
Por último, a eleita pelas empresas e detestada pelos trabalhadores e pelos prevencionistas. Trabalhar de capacete, botinas, respiradores, protetores auricular, etc não é algo confortável. Na verdade é um sacrifício a mais na vida laboral do trabalhador. Por isso a recusa é tão grande. Desnecessário dizer que essa recusa causa intenso estresse e conflitos no trabalho.
O desenvolvimento de EPI mais confortáveis, a realização de treinamentos e a participação do trabalhador no processo de escolha contribui muito para a rejeição do EPI. Se bem que há uma razão infeliz na consideração do EPI: Quanto mais confortável menos eficiente. O prevencionista deverá tomar cuidado para não indicar uma proteção individual superdimensionada. Para isso, deverá conhecer bem o risco ao qual pretende eliminar ou reduzir. Esse conhecimento paira não somente na natureza do agente, mas também na intensidade ou concentração, na forma que se apresenta, na trajetória, no meio de propagação, na via principal de entrada no organismo, dentre outros.

PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E CONTROLE DE EPI

INDICAÇÃO
A indicação de EPI ocorrerá apenas após a tentativa frustrada quanto a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
A opção pelo EPI acontecerá apenas por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade da execução das medidas coletivas, administrativas ou de organização do trabalho, ou ainda, em caráter complementar ou emergencial.

ESPECIFICAÇÃO
Os EPI a serem utilizados devem ser especificados e relacionados numa tabela contendo informações sobre tipo, especificação técnica e utilização.

AQUISIÇÃO
Todos os EPI adquiridos pela empresa deverão possuir o C. A. (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, válidos e níveis de eficiência mínimos conforme identificados nos Programas de Segurança. Todos os EPI deverão ser adquiridos com a nota fiscal de compra.

FORNECIMENTO
O EPI é de uso obrigatório devendo sua recusa injustificada culminar em punições administrativas na forma da lei;

O empregado é responsável por sua guarda e conservação;

O fornecimento do EPI deverá ser acompanhado por treinamento sobre o seu uso;

A empresa oferecerá condições para que o empregado possa zelar por sua guarda e conservação;

O EPI ou parte dele deverá ser substituído sempre que algum elemento de sua composição não apresente condições seguras a exposição dos agentes de risco;

A empresa manterá empregado treinado para realizar a higienização dos EPI;

A assinatura do empregado na Ficha Controle de EPI é obrigatória, desde que, a empresa cumpra integralmente o constante desta Instrução Normativa;

CONTROLE
Os EPI com possibilidade de manutenção e higienização devem ser definidos numa tabela constando no mínimo informações sobre especificação, manutenção e higienização;

O registro de entrega e utilização de EPI deverá ser preenchido por funcionário definido pela empresa, quando da entrega do EPI, contendo todos os dados solicitados. A aposição da assinatura do trabalhador é obrigatória para cada EPI entregue ao mesmo;

Deverão ser definidos os equipamentos com prazo de carência;

A durabilidade estimada dos EPI deverá ser objeto de estudo e constar dos procedimentos e/ou Programas de Segurança. Esta estimativa de durabilidade não deverá ser uma condição para a troca do equipamento, porém, todos os trabalhadores deverão ser informados que os prejuízos causados à empresa devido à caracterização de descuido/desperdício dos EPI serão passíveis de descontos. A durabilidade dos EPI deverá ser ajustada as condições de campo, conforme características da atividade de maior consumo. Para isso, tais definições deverão ser atualizadas quando necessário;

Os EPI deverão ser utilizados pelos funcionários corretamente, conforme treinamento ministrado. O Uso incorreto acarretará em punições ao trabalhador. Todo treinamento deverá ser registrado em formulários próprios;

Os Programas de Segurança deverão conter a relação dos EPI adequados a cada função e atividade realizada ou a ser realizada pelos funcionários;

O ajudante ou acompanhante do serviço deverá fazer uso dos mesmos EPI utilizados pelo profissional;

Para trabalhos que não são de rotina e que exijam proteções especiais consultar o SESMT para uma correta orientação;

Antes do fechamento da compra do EPI, o comprador deverá solicitar cópia do CA a fim de verificar a validade do mesmo;

Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade de fábrica encontrada no EPI;

A fiscalização diária quanto ao uso correto e ininterrupto do EPI deverá ser definida em procedimentos e formulários, como por exemplo, Check List;

A inexistência de dispositivos legais exclusivos para as Medidas de Proteção Contra Acidentes (MPCA) dificulta a concepção, instalação, utilização, manutenção e auditoria dos dispositivos que integram esse sistema preventivo. Essa lacuna na lei permite, por exemplo, a instalação de exaustores em cozinhas industriais que servem apenas para a geração de outros agentes nocivos alheios a atividade desenvolvia: Ruído e agentes biológicos provenientes da sujeira.

Por enquanto, fica exclusivamente ao encargo das empresas a criação de procedimentos para gestão das MPCA.
Autor: Heitor Borba


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