Direitos fundamentais - conceito definitivo consensual



Existem várias expressões usadas na conceituação e para também definir os Direitos Fundamentais, isto é encontrado tanto no campo doutrinário como no campo do direito positivo, seja na área internacional ou na área constitucional, essas expressões às vezes são muito utilizadas, conforme é lido a seguir: “direitos humanos”, “direitos do homem”, “direitos individuais”, “liberdades fundamentais” e por fim “direitos humanos fundamentais”, estas são tidas como as mais relevantes e são utilizadas para também se ver como são utilizadas estas denominações servindo com sinônimas umas das outras.

Doutrinariamente fica uma observação enfática de que não há consensualmente um modo de definir nem conceituar e também não há terminologia para realizar a denominação dos direitos fundamentais, e nem, com relação aos seus elementos formadores. No acaso aqui visto foi necessário para o estudo deste caso aqui levado a efeito que se fizesse aqui uma situação unificante.

Aqui vale a pena dizer que é preciso unificar, para estudar este caso, a Constituição de outros países e também a Brasileira de 1988, também tem como característica a diversificação na semântica, isto significa dizer que ao se fazer referência aos direitos fundamentais, a Constituição usa termos diferentes quando se referem aos direitos fundamentais.
Autor: Carlos Santos


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