UMA RESENHA SOBRE “A IMPORTÂNCIA DO DIREITO AMBIENTAL NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO”



AUTOR: José Luciano Marques Torres Filho
Acadêmico de Direito da Faculdade Piauiense – FAP Parnaíba.

ALMEIDA, Maria de Fátima Vinhas de. Importância do estudo do Direito Ambiental nos cursos de graduação. . Sem data de acesso.

Bióloga, advogada ambientalista e coordenadora estadual do gerenciamento costeiro da Baia. Professora do curso de especialização em Oceanografia Aplicada ao Gerenciamento Costeiro Integrado da UNIFACS/BA.

1.Introdução

Ultimamente, com os acontecimentos climáticos não usuais que vêm acontecendo, a preocupação acerca do cuidado, preservação e manutenção do meio ambiente vem crescendo significativamente. Não só os governos, mas a população de um modo geral vem se preocupando em como será o planeta daqui a alguns anos, quando tudo estiver mudado, ou o que vai restar para os filhos dos filhos da nossa gente.
Por isso mesmo, se faz necessário que haja uma disciplina que trate de conceitos e aplicações práticas sobre o meio ambiente, sua forma, os cuidados que devemos ter com ele, como ele existe, para que existe, etc. Embora a autora trate da obrigatoriedade da disciplina somente em cursos de graduação, achamos que deveria haver um preparo para essa disciplina desde o momento que entramos na escola. Para que ensinar religião? Ninguém deve me dizer que religião seguir, é algo que eu não aprendo, mas que eu adquiro, que eu possuo. Ao contrário do meio ambiente, este, apesar de eu poder tocá-lo, eu não possuo-o, mas tenho o dever de conservá-lo. Então, porque não aprender como respeitar o planeta em que vivemos desde o primeiro momento em que eu for apresentado a educação?

2.Desenvolvimento

Mas ao nosso entender, existe um exagero na forma como a autora do texto hora em questão quando a mesma apresenta seus motivos da obrigatoriedade da presença da disciplina em cursos de Direito. Sem desmerecer o Direito Ambiental, mas como a mesma já passou pelo curso, deveria saber que, apesar de haver uma previsão anterior mesmo a nossa atual Constituição Federal, o Direito Ambiental é algo ainda novo, algo que ainda precisa ser passeado com passos cautelosos, com cuidado. O meio ambiente, ou a natureza, é inconstante. Aprendemos, ainda nos primeiros períodos do curso de Direito, que o mesmo é mutável, ele sofre constante evolução, pois a sociedade evolui. Então, agora imagine só o ambiente. Nós não percebemos, pois passamos a maior parte de nossa vida preocupando-nos com coisas mais triviais, mas cientistas no mundo todo ultimamente, vêm discordando de outros que a pouco tempo surgiram nas televisões dizendo que precisaríamos nos preocupar mais com o meio ambiente, antes que fosse tarde. Estes cientistas, reconhecidos mundialmente, entre eles um geólogo alemão, que esteve recentemente no Brasil e deu entrevista à revista Época (o qual, peço desculpas, mas não lembro o nome agora), disse que não há com o que se preocupar, pois o planeta já passou por mudanças antes, e está passando agora, é algo natural, é um ciclo do planeta.
Então, quando a autora sugere dividir o Direito Ambiental em três períodos, para assim poder estudar todo o conteúdo que o mesmo possa proporcionar, entendemos sua paixão pelo assunto, que deveria sim, ser objeto de uma especialização, mas não de uma graduação. Entendemos e concordamos quando, mais adiante, ela afirma que ao menos deveríamos ser apresentados ás noções básicas do Direito Ambiental. Ora, esse é um ramo do Direito que está muito em alta. Até mesmo as leis municipais recentes estão mais preocupadas com o meio ambiente. É o caso de uma lei do município de Sobral, no Estado do Ceará. Nela é previsto que, nas novas construções, ao menos 20 a 30 % da obra deve conter área verde. Isso é uma evolução comparado ao enunciado de apenas um artigo da Constituição Federal (art. 225). E não só este município, mas muitos outros já encaminham projetos ou têm sua lei preocupada com o meio ambiente pronta.
Com relação a outros cursos de graduação, disciplinas que envolvam o meio ambiente, certamente seriam melhor alocadas, seria um exemplo a biologia, ou a pedagogia. Os futuros profissionais desta área são mais merecedores de um estudo aprofundado acerca de “mudanças climáticas, ciclos biogeoquímicos, resíduos sólidos, energia nuclear, florestas sistema dunar, sistema lagunar, entre outros”. Claro que o curso de Direito não deveria deixar de estudar o ambiente de Trabalho, ou Estudos de impacto Ambiental ou Impacto de Vizinhança, e outros assuntos afins, mas, como a própria autora sugere, seria melhor aproveitado todo o universo da Disciplina do Meio Ambiente, se cada área pudesse transferir conhecimento entre si, se houvesse uma maior transversalidade entre os acadêmicos de diferentes cursos.

3.Conclusão

Diante do exposto, não queremos afirmar que somos contrários as ideias formuladas pela autora, mas sim, que a mesma as apresentou de forma tanto demasiada e apaixonada, como se pode perceber no decorrer do texto.
Se faz sim, muito importante nos cursos de graduação uma disciplina que contenha a fórmula de um aprendizado uniforme e completo do nosso meio ambiente, e que o mesmo nos faça criar uma percepção crítica, inovadora e curadora de nosso sistema global comum, que seja, a natureza, ou meio ambiente. Não excedendo nossos limites, atenuando ainda mais nossos ombros com fardos que talvez nem precisemos usar, mas ensinando-nos o que for preciso para que possamos, por nós mesmos adquirir a mesma paixão com que a autora escreveu seu texto sobre a presença da disciplina de Direito Ambiental nos cursos de graduação.
É louvável sua posição acerca desta disciplina, mas a mesma não devia se voltar apenas como disciplina jurídica, devia, isso sim, ser apresentada aos graduandos de cada área de acordo com sua finalidade profissional, bem como aos alunos de ensino fundamental e médio, de forma a prepará-los para uma maior abordagem em um futuro acadêmico.
Autor: José Luciano Marques Torrea Filho


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