A mídia e os crimes hediondos



Os canais de TV, em especial os abertos, são a fonte de entretenimento e conhecimento global da maioria dos brasileiros.
Considerando que os mesmos influenciam toda uma sociedade e em todos os setores, se faz mister discutir o poder que exerce a mídia sobre o julgamento em casos de grande repercussão nacional.
Observa-se, por exemplo, que não havia dúvidas do resultado do julgamento de casos de homicídio como o de Suzanne Von Richthofen e o casal Nardoni e não há dúvidas quanto à sentença condenatória do goleiro Bruno e do acusado de atropelar Rafael Mascarenhas.
Em sua maioria casos como esses são veiculados na mídia com freqüência alarmante, indignando a população brasileira a ponto de, se um desses acusados saírem sem escolta serão alvos da revolta e do repúdio moral da sociedade.
Não há aqui nenhuma apologia aos crimes hediondos, nem uma tentativa de convencimento á inocência desses acusados. O que se tenta esclarecer é a desnecessidade de um pré-julgamento e conseqüente condenação por meio dos canais de TV, pois para esses fins existem os tribunais e a composição do júri.
Quando ocorre essa explosão de informações a opinião do júri já está comprometida, pois o que é veiculado na mídia surge como ponto de referência e os jurados não se deterão em analisar a defesa apresentada ao réu.
Resta prejudicado dessa forma o contraditório e a ampla defesa, direito esse que se supõe universal a qualquer acusado, independente da gravidade do crime.
Apesar da ciência de justiça em qualquer crime, independendo da sua exploração midiática, esta deve ser exercida pelos que são designados para esse fim, sem que haja a cada crime hediondo um espetáculo sensacionalista e principalmente sem que essas notícias se sobreponham em relação às outras.
Por fim, cabe salientar que a mídia exerce sim uma função social, e impedi a alienação do indivíduo, porém tal função não pode exceder as suas atribuições. A mídia informa, não podendo julgar e condenar aqueles que têm direito a uma defesa justa em sede de tribunal.




OBS: Artigo produzido no Projeto de Extensão Vexata Quaestio - Questão debatida.


AUTORAS: MARLI PAIAO DE ANDRADE E ALLINE GOMES FERREIRA
Autor: MARLI PAIÃO DE ANDRADE


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