VOTO FACULTATIVO: prós e contras - é melhor votar a não votar.



Há manifestações sugerindo a adoção do voto facultativo para todos os cidadãos, constata-se, de fato, uma correlação entre o voto obrigatório e o autoritarismo político; sendo o voto facultativo, sem dúvida, o mais democrático e o que aufere melhor a vontade do eleitor. Por outro lado, a obrigatoriedade do voto, na prática, não tem ocorrido em função da anistia dos faltosos.
Não se discute o fundamento doutrinário que ampara a mudança no tipo de voto, nem se analisa suas possíveis conseqüências práticas no universo da política brasileira.
Em se tornando o voto facultativo, pode ocorrer à despolitização da sociedade e restauração do domínio oligárquico, ademais, é preciso cuidado para não torná-lo numa armadilha eleitoral. Haja vista a desmoralização da política em geral, com a descrença no voto como instrumento efetivo de mudança - elementos que favorecem a cristalização do poder de quem já está por cima - e, ao mesmo tempo, aparece como uma concessão de liberdade individual.
Com o voto facultativo, aparentemente, o indivíduo ficaria mais livre, ao ser desobrigado de votar, o que poderia ser uma conquista falsa de um perigoso conceito de liberdade individual que, além de colocar em risco o exercício da cidadania, comprometeria a realização do princípio republicano e constitucional da soberania popular.
Com a adoção do voto facultativo, o direito de votar e o direito de não votar ficariam inscritos, em pé de igualdade, no corpo legal. Uma parte da população, voluntariamente e com amparo legal, deixaria de opinar sobre a constituição do poder político. Caso se amplie o desinteresse pela política e a descrença no voto, isso será registrado como uma mera escolha, sequer como desobediência civil ou protesto.
Se uma parte considerável do povo deixasse de votar - e se desobrigasse de qualquer responsabilidade nos rumos da política - ocorreria um estreitamento do corpo político com implicações na eficácia do voto como direito. A consagração da alienação política como um direito legal afetaria o princípio republicano da soberania popular e desconstituiria o sufrágio como universal.
A luta pela organização da sociedade e pelo alargamento da cidadania para além da defesa dos direitos políticos e dos direitos civis deve incorporar os novos direitos sociais na realidade legal do país.
O Estado, embora um sujeito monumental, está sendo reduzido naquilo que nele representava direitos e conquistas sociais, obtidas por pressão do princípio da comunidade. Continua, no entanto, todo-poderoso como instrumento de reprodução do mando político. O desencorajamento e a redução da participação política é parte integrante deste processo e a adoção do voto facultativo seria um dos seus elementos.
O verdadeiro cidadão deve se ocupar da política não apenas nos momentos eleitorais, além de votar, deve participar ativamente dos embates eleitorais e, ao mesmo tempo, procurar se organizar nos movimentos sociais para o acompanhamento continuado da prática política, para democratizar o exercício do poder e tornar as instituições políticas permeáveis ao dinamismo dos movimentos sociais, chamando a si responsabilidades políticas crescentes.
Pois o tempo e o trabalho que dedicasse a esse esforço não seria apresentado, como restritivo da liberdade individual, pelo contrário: seriam obrigações auto-assumidas no esforço de construção e aprofundamento da democracia e de vigília para garantir as liberdades individuais e públicas. Neste sentido, deixar de considerar o voto como um dever cívico é um retrocesso que só favorece a restauração e sedimentação do domínio oligárquico.
Se tornando o voto facultativo, certamente ganharia com essa mudança somente aqueles que querem que o povo continue adormecido, alienado e inconsciente a realidade política que os cerca, ocorrendo à efetiva cristalização do poder nas mãos da autodenominada “classe política”.

Referências Bibliográficas:

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. A plenitude da cidadania e as garantias constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1995.

REVISTA CAROS AMIGOS. São Paulo: Editora Casa Amarela, ano V, nº 60, março de 2002.

ROSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político: texto integral. Tradução de Pietro Nasseti. Coleção a obra-prima de cada autor. São Paulo: Martin Claret, 2002.

OBS. artigo produzido no Projeto de Extensão Vexata Quaestio - Questão Debatida.
Autor: Jose Alfredo Machado


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