O Direito Internacional e a Liberdade Religiosa



O Brasil é um Estado laico, isso significa que deve garantir a liberdade religiosa, sendo essa liberdade considerada um direito fundamental do homem.
No entanto, nem todos países são laicos, ou seja, não têm religião. Alguns Estados possuem uma religião oficial onde não se tem liberdade religiosa.
Acontece que, muitas vezes baseados nas leis religiosas, países cometem atrocidades desrespeitando os direitos humanos e não há uma punição para o que fazem porque se baseiam no princípios da autodeterminação dos povos e da soberania.
O conflito entre tratados sobre direitos humanos e religiões que têm práticas cruéis é inevitável, visto que, os Estados embasados em suas leis não aceitam uma intervenção externa e aplicam severamente punições que mais se parecem com a lei de Talião do "olho por olho dente por dente".
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem e que devem ser garantidos, respeitados e promovidos. Considera que o reconhecimento da dignidade é inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis são o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. O seu artigo 5º preceitua que: Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ainda segundo a Convenção de Genebra preceitua três pontos que devem ser respeitados:
* a obrigação de tratar os prisioneiros humanamente, sendo a tortura e quaisquer atos de pressão física ou psicológica proibidos.
* obrigações sanitárias, seja ao nível da higiene ou da alimentação.
* o respeito da religião dos prisioneiros.

Pode-se concluir que existe um abuso dos Estados que desrespeitam os direitos humanos e civis baseados nas suas soberanias, o que é injustificável.
Autor: Paulo Roberto Jardim Joho


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