JOVEM e MERCADO DE TRABALHO



JOVEM e MERCADO DE TRABALHO Atuação do Assistente Social um desafio diário para atender a esta demanda.                                                               Marcelo Souza Oliveira RESUMO O artigo tem objetivo apresentar uma reflexão do Jovem e mercado de trabalho, acredita-se um grande número de jovens a serem inseridos no mercado de trabalho, sendo o desemprego um dos graves problemas sociais do nosso país, tornando a atuação do assistente social um desafio diário para atender a esta demanda. O Núcleo Formação e Trabalho fazem parte da IDES/PROMENOR/SC . O qual visa o atendimento de adolescentes de 14 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social, em busca da 1º experiência profissional, de acordo com o que preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente, regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a Lei da Aprendizagem, bem como a missão institucional. Sendo o Serviço Social uma profissão que atua nas constantes mudanças da sociedade, faz-se necessário refletir a atuação desses profissionais junto as Instituições e sua efetividade junto aos atendidos. O artigo tem suma importância no que diz respeito ao programa, pois há possibilidades de novas reflexões sobre o processo de trabalho do Assistente Social inserido nesta realidade profissional, tendo também importância para a Instituição, pois é a partir dessas reflexões do processo de trabalho que se iniciam novos horizontes e pensamentos para qualificar e melhorar o trabalho diário da categoria. Palavras-Chaves: Adolescência, Legislação, Processo de trabalho, Mercado de trabalho " ADOLESCÊNCIA Falar sobre adolescência é sempre um desafio, pois é falar de algo que em muitos momentos é um enigma. Podemos ver a adolescência como um período da vida do ser humano, constituído de momentos difíceis e desafiadores, não só para quem o vive como para quem está à sua volta. Neste sentido, Mielnik apud SANTOS (1996, p. 25) aponta: Compreende com adolescente o individuo entre 14 e 18 anos, já relativamente bem desenvolvidos e fisicamente aptos. Esse jovem está em pleno esforço de se tornar independente da família tanto psico-emocional como socialmente. Nessa fase, surge uma série de crises intra-familiares com sucessivas vitórias e derrotas da parte dos jovens e da parte de seus pais. Adolescência é um período marcado por mudanças biológicas e consequentemente emocionais. Caracteriza-se por um esforço vigoroso para crescer, com freqüentes impulsos para o agir e encarar a realidade; é à busca da independência. Adolescência é um processo de adaptação a realidade e do domínio do ambiente. O adolescente oscila entre o passado e o futuro, isto é, entre a infância e a idade adulta, enquanto apresenta comportamentos muitas vezes infantis, tem aspirações de autonomia e independência, que ele acredita serem próprias de um ser adulto. Enquanto processo psíquico é algo que se dá no grupo, pois é aí onde ocorrem certos fenômenos simbólicos. Nesta fase, acontecem as identificações do adolescente, que não se dão apenas em relação à figura do pai ou da mãe, mas em relação aos vários ídolos com quem ele interage em seu dia-a-dia. Adolescência no conceito do ECA  Estatuto da Criança e do Adolescente: Art.2º Considera-se adolescente para efeitos legais, aquele entre doze e dezoito anos de idade. " LEGISLAÇÃO Para desenvolver o artigo utilizar-se-á de bibliografias, que dará sustentação aos comentários e análises abordadas. Falar sobre adolescência é sempre um desafio, pois é falar de algo que em muitos momentos é um enigma. Podemos ver a adolescência como um período da vida do ser humano, constituído de momentos difíceis e desafiadores, não só para quem o vive como para quem está à sua volta. Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente  ECA (1993). O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção ao trabalho, observando o respeito à condição particular de pessoal em desenvolvimento e capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. A Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000 abre a oportunidade de Jovens entre 14 e 18 anos para formação técnico-profissional, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente, garantidos pela legislação brasileira, bem como consolida as disposições da Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente e altera a consolidação das leis trabalhistas CLT - 1943), dando nova regulamentação à aprendizagem. Com isso, a Lei do Jovem Aprendiz define a aprendizagem como processo educacional e metódico, caracterizado por uma alternância entre atividades práticas desenvolvidas nas empresas e teóricas desenvolvidas nas instituições de ensino, dentro de um programa que possui um começo, meio e fim. Ainda, de acordo com o ECA, considera-se aprendizagem a formação teórica - profissional ministrada segundo diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. A CLT  Consolidação das Leis Trabalhistas  CLT 1943  prevê dispositivos legais sobre o trabalho infantil e do adolescente, dispositivos desconhecidos e ignorados pela maioria dos empregados e empregadores. Tendo ainda como referência a CLT (1943) pode observar: Art. 402 do capitulo IV, seção I, considera-se menor para efeitos dessa consolidação o trabalhador de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente capitulo, exceto no serviço em oficinas que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor. Art.403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho infantil do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação., ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam freqüência à escola. A legislação avança no sentido de conceber crianças e adolescente como sujeitos de direito, e não como simples objetos de medidas judiciais. Este é o mais importante passo no processo civilizatório dos cidadãos que se estão formando, sendo fundamental que conheçam desde cedo seus direitos e aprendam a exigi-los. A partir de 1988, a Constituição Federal incorporou uma série de garantias dirigidas às crianças e adolescentes, esses passaram a ser protegidos, tendo em vista as duas condições de pessoa em desenvolvimento. O fato de uma criança ou adolescente trabalhar depende, basicamente, de dois macros fatores: a pobreza que obriga as famílias a adotarem formas de comportamento, que incluem a força de trabalho dos filhos menores de idade e a estrutura do mercado de trabalho, o qual oferece espaços apropriados à incorporação desse contingente especifico da forma de trabalho. (Cervini & Burger apud Serviço Social e Sociedade, p. 155. 4 Processo de Trabalho A demanda atual para o Assistente Social, exige um profissional qualificado e não apenas executor de tarefas burocráticas. Nesse sentido, SARMENTO ressalta (1999, p, 100) É necessário ser um profissional qualificado na execução, gestão e formulação de políticas sociais públicas, com uma postura critica e ao mesmo tempo, criativa e propositiva, ou seja, um profissional que possa responder com ações qualificadas que detectem tendências e possibilidades impulsionadoras de novas ações, projetos e funções, rompendo com as atividades rotineiras e burocráticas. O aumento de jovens a serem inseridos no mercado de trabalho vem crescendo de maneira acelerada, sendo fundamental o igual atendimento a todos os usuários. É importante ressaltar que conforme FALEIROS (1997, p. 189): A equidade considera apenas a possibilidade do atendimento igual a todos, enquanto a equidade visa privilegiar os mais excluídos, implementado, por exemplo, ações afirmativas para garantir aos mais pobres um nivelamento de acesso às políticas publicas. A inclusão implica uma serie de medidas e uma gestão social flexível e complexa, descentralizada e adaptada as que têm direitos a ela em vez de adaptar os usuários as normas vigentes. Do contrário criam-se formas de se manter a exclusão através dos mecanismos destinados à inclusão social, com efeitos perversos sobre os usuários. Portanto, o Assistente Social, no cotidiano deve estar atendo para ações que levem a uma gestão social baseada nos princípios básicos, os quais os usuários possam ser incluídos e não excluídos. Por causa de privilégios de outros. 5 MERCADO DE TRABALHO Vivemos um novo período de aceleração histórica, com rápidas e profundas mudanças econômicas, sociais, técnicas e culturais. De acordo com a Folha de São Paulo 2007: Estamos nos primeiros estágios de mudança do trabalho em massa para um altamente especializado trabalho de elite, acompanhada da crescente automação na produção de bens e serviços. Hoje o trabalhador precisa ter algumas habilidades, em função das exigências do mercado de trabalho. O mercado de trabalho vem passando por grandes transformações, tornando-se cada vez mais seletivo e exigente, agravando mais para os jovens, que sem experiência procuram a primeira oportunidade. O mercado de trabalho é exigente, exige qualificação e formação permanente, os jovens precisam percebe que cotidiano de trabalho,exigirá compromisso, dedicação, Os que não se enquadram nesse perfil são deixados de lado. REFERENCIAS 1. Consolidação das Leis Trabalhistas  CLT. 1943. 2. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988, Brasília, 2004. p. 128,129. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente  ECA 1990. 4. FALEIROS, Vicente de Paula.Estratégias em Serviço Social. São Paulo. Ed Cortez, 1997. 5. OLIVEIRA e SILVA, Marcelo Souza/ Maristela de Jesus. Projeto de TCC. Família: A Realidade das famílias atendidas pela Ides /Promenor vinculadas ao projeto Movimentando a Família. Julho/2008.UNISUL/SC 6. SARMENTO, Helder Boska de Moraes. Serviço Social, das tradicionais formas de regulação ao redimensionamento de suas funções sociais. 1999. 7. SANTOS, Amanda Braga. Avaliação Dos Cursos oferecidos pelo CeAP- Centro De Aprendizagem Profissional da IDES/PROMENOR, Trabalho de Conclusão de Curso, Palhoça, UNISUL, 2005; 8. TOLEDO, Roberto. Globalização aprofunda o abismo. Folha de São Paulo. 2007.
Autor: Marcelo Souza


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