'a Ordem De Gênero E Suas Expressões Nas Sociedades E No Território'



O Universo feminino no Brasil passou por grandes transformações ao longo do século XX e a mais importante delas talvez tenha sido a inserção e o crescente aumento na participação das mulheres no mercado de trabalho.

Esse aumento foi intensificado na década de 70 pelas transformações ocorridas no sistema produtivo e por mudanças no quadro dos valores e das pautas de comportamento. Tem-se então que o período de maior crescimento brasileiro proporcionou oportunidades de crescimento e inclusão das mulheres no mercado de trabalho. Essas mudanças de valores e práticas sociais também afetaram o perfil da trabalhadora brasileira, que passou a dedicar-se menos aos seus lares e mais às empresas onde exercem suas funções. O acesso das mulheres à informação e à educação propiciou a elas melhores empregos.

Com a real possibilidade de conquista de empregos melhores, as mulheres deixaram de ocupar apenas cargos tradicionalmente femininos, como o de professoras, enfermeiras ou secretárias, para buscarem também empregos anteriormente restritos ao universo masculino (OLIVEIRA, 2003).

Com a melhoria das condições de trabalho feminino, elas passaram a ter novos objetivos de vida. Agora, antes de se casarem, as mulheres buscam primeiramente a estabilidade profissional. Essa independência conquistada por elas tornou os vínculos matrimoniais mais frágeis, aumentando a ocorrência de divórcios e reduzindo também os níveis das taxas de fecundidade (OLIVEIRA, 2003).

Tais transformações são geradas diferenças sociais e econômicas no mercado de trabalho com relação ao gênero, o que nos leva a focarmos duas principais diferenças pertinentes ao tema: diferença salarial e do número de contratações no mercado de trabalho.

No Estado de São Paulo a média dos rendimentos das mulheres é inferior a dos homens, o salário médio recebido pelas mulheres formalmente empregadas em 2002 era de R$ 1.033,00 enquanto a dos homens na mesma condição era de R$ 1.294,00  parte desta diferença reflete o que se pode chamar de discriminação salarial.

Ainda no Estado de São Paulo também há a diferença de pessoas do sexo masculino ser contratadas em maior numero que do sexo feminino. No município de São José dos Campos sua economia está assentada em segmentos industriais complexos, tradicionalmente emprega o maior número do sexo masculino e com tal diferença salarial, conforme tabelas abaixo.

Tabela 1

Emprego Formal, segundo Sexo


Regiões Administrativas do Estado de São Paulo
2000-2002

Estado de São Paulo  e

Regiões Administrativas

2000

2002

Masculino

Feminino

Total

Masculino

Feminino

Total

Estado de São Paulo

4.994.897

3.054.635

8.049.532

5.230.930

3.332.952

8.563.882

RA de Araçatuba

68.438

41.997

110.435

74.644

46.938

121.582

RA de Barretos

46.684

19.986

66.670

51.111

24.371

75.482

RA de Bauru

120.312

59.177

179.489

125.722

65.908

191.630

RA de Campinas

724.691

389.281

1.113.972

766.404

432.552

1.198.956

RA Central

115.293

55.893

171.186

124.403

62.890

187.293

RA de Franca

70.979

33.236

104.215

76.902

38.546

115.448

RA de Marília

97.967

48.933

146.900

100.546

53.557

154.103

RA de Presidente Prudente

66.762

35.990

102.752

74.413

40.873

115.286

RA de Registro

17.373

7.367

24.740

17.933

8.291

26.224

RA de Ribeirão Preto

137.679

73.272

210.951

151.711

81.282

232.993

RA de S. J. dos Campos

219.267

109.805

329.072

236.801

120.926

357.727

Região Metropolitana da Baixada Santista

151.984

86.032

238.016

156.560

90.367

246.927

Região Metropolitana de São Paulo

2.744.727

1.886.082

4.630.809

2.841.381

2.037.310

4.878.691

RA de S. J. do Rio Preto

128.185

66.390

194.575

142.454

77.363

219.817

RA de Sorocaba

284.556

141.194

425.750

289.945

151.778

441.723

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE/Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, Rais 2002, preliminar; Fundação Seade.

Tabela 2

Salário do Emprego Formal, segundo Sexo
Regiões Administrativas do Estado de São Paulo
2002
Em reais de dezembro de 2003

Estado de São Paulo e

Regiões Administrativas

Masculino

(A)

Feminino

(B)

(B) / (A)

Estado de São Paulo

1.294,17

1.033,41

0,80

RA de Barretos

720,91

574,50

0,80

RA de Araçatuba

747,38

618,85

0,83

RA de Franca

790,29

656,47

0,83

RA de Registro

665,61

659,63

0,99

RA de Marilia

758,18

675,32

0,89

RA Central

870,73

680,23

0,78

RA de Pr. Prudente

759,04

682,40

0,90

RA de S. J. do Rio Preto

762,79

707,96

0,93

RA de Bauru

852,05

714,97

0,84

RA de Sorocaba

930,27

721,77

0,78

RA de Rib. Preto

998,57

809,56

0,81

RA de Campinas

1.169,55

911,47

0,78

RA de S. J. dos Campos

1.456,59

919,02

0,63

RM da Baixada Santista

1.209,46

936,71

0,77

RM de São Paulo

1.511,83

1.176,23

0,78

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE/Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, Rais 2002, preliminar; Fundação Seade.

Nota: Inflator utilizado: INPC.


Uma das causas com relação a diferença salarial pode–se dizer que o acúmulo de afazeres domésticos e as maiores responsabilidades familiares impedem as mulheres de estender sua jornada e assim ampliar sua remuneração. Se tal hipótese se sustenta, e há evidências para tanto, não se trata de uma discriminação salarial propriamente, mas dos diferentes papéis que homens e mulheres desempenham em nossa sociedade. Portanto, as diferenças de salários entre os sexos envolvem questões muito mais profundas e complexas do que as contidas diretamente no mercado de trabalho.


Segundo os autores Romanelli e Watarai (2005), quando se trata de famílias de camadas populares, a pressão exercida para que os filhos ingressem no mercado de trabalho é maior do que as filhas, ocasionado pelas funções exercidas em cada um dos gêneros, em que aos filhos é associado a ajuda financeira e às filhas os papéis domésticos. Essas funções (de remuneração ou não remuneração) estão ligadas às condições financeiras dessas famílias.


A tabela 2 também sugere a possibilidade de estabelecer a hipótese de quanto mais complexa a estrutura ocupacional., maior tende a ser a diferenciação salarial entre homens e mulheres.  É possível afirmar que a maior ou menor presença da mulher no mercado de trabalho associa-se tanto a fatores individuais e familiares – escolaridade, idade, estado conjugal, número de filhos, posição na família, rendimento familiar – como às características econômicas e culturais das diferentes unidades geográficas. O Estado de São Paulo chama a atenção pela relativa distribuição do emprego formal por sexo na maioria das regiões, independentemente de suas especificidades.


Trata-se principalmente de uma questão sócio-cultural que pensando em medidas de correção dependeria de movimentos sociais, construção de políticas públicas e privadas que promovesse a equiparação salarial e o equilíbrio de acesso às oportunidades, assim o que é mais eficaz são as ações afirmativas que transitam nesses elementos que compõem a sociedade e dependem da política estabelecida em cada elemento, pois a diferença salarial e a priorização dos homens no mercado de trabalho é um fato que a longo prazo seria minimizado. Exemplos: equilíbrio de percentual e admissão entre homens e mulheres em determinada função com taxas e salários equiparados; planejamento familiar com foco na organização da renda familiar e afazeres domésticos e educação.

Referências Bibliográficas

ROMANELLI, Geraldo. e WATARAI, Felipe.  Identidade de adolescentes do sexo masculino de camadas populares – Simpósio Internacional do Adolescente 2005

OLIVEIRA, Z.L.C. Trabalho e gênero: a construção da diferença. Mulher e Trabalho,v.3.2003.


 

Webgrafia

 

www.adital.com.br

 

www.seade.gov.br

 

www.ibge.gov.br

 

 

 


Autor: Carlos Eduardo Arcanjo


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